← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Altera o Código Tributário do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. |
| native_id | 1759 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-14T17:01:35.430074-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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TURVO OBSERVAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP Emenda de Redação N. 001 ao Projeto de Lei Complementar N. 012, de 05 de Agosto de 2019. Ementa: Altera o Código Tributário do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. Artigo 1º - Altera-se o artigo 1º, corrigindo erro de digitação, passando a ter a seguinte redação: . Art. 1º - O artigo 56 do Código Tributário Municipal — Lei Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos VII e VIII: “CAPÍTULO II- DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS”, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FISICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO A CESSÃO DE DIREITOS Á SUA AQUISIÇÃO... SECÃO II DA ISENÇÃO Artigo 56- São sentas do imposto: «+ VII- A transmissão total dos imóveis novos que atendam aos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida —- PMCMV, nas faixas 1 e 1,5; VIII- A transmissão de imóveis adquiridos por meio de usucapião coletivos na qual o Município de Espírito Santo do Turvo participe no Polo Ativo da demanda e que imponha as respectivas transferências aos posseiros”. Espírito Santo do Turvo, 05 de agosto de 2019. APROVADO Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo 05,09 1E0/I Osmar Aparecido Messias saia aniade Presidente da Câmara Municipal moema rm ai TE SECRETÁRIO Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP JUSTIFICATIVA Peço aos nobres pares, apoio para a aprovação da referida Emenda, visto que a mesma visa apenas corrigir erro de digitação do texto do projeto de Lei Complementar N. 012, de 05 de agosto de 2019. F Espírito Santo do Turvo, 05 de agosto de 2019. Osmar Aparecido Messias Presidente da Câmara Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Projeto de Lei Complementar nº , de 31 de julho de 2019. (nº612) “Altera o Código Tributário do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O artigo 56 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos VII e VIII: “CAPÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS”, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO A CESSÃODE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO... SEÇÃO II DA ISENÇÃO Artigo 56 - São isentas do imposto: ass VII - A Transmissão total dos imóveis novos que atendam aos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nas faixas 1 e 1,5; - VHI > A transmissão de imóveis adquiridos por meio de usucapião coletivo nã. qual a Municipal “de Espírito Santo do Turvo pç no Polo ativo da demanda e que imponha a respectivas transferências aos posseiros.” Artigo 2º - Fica incluído o Anexo I-A ao Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos VII e VIII: “Anexo I- A - Bairro Alto Alegre - Planta Genérica do Município de Espírito Santo do Turvo [1] + Q3 +v003 o stoa PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 asso Rad g 2% 4% 64 (o) ds e O % % 2 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 c0 VNOZ JuoOINV OLTV Odalva V-| OXINYV [98 x + PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO () G TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se por afixação. P.M. de Espírito Santo do Ti de agosto de 2019.