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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaAltera o Código Tributário do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências.
native_id1759

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T17:01:35.430074-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

TURVO
OBSERVAÇÕES:
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
Emenda de Redação N. 001 ao Projeto de Lei Complementar N. 012, de 05 de Agosto
de 2019.
Ementa: Altera o Código Tributário do Município de Espírito Santo do Turvo e dá
outras providências.
Artigo 1º - Altera-se o artigo 1º, corrigindo erro de digitação, passando a ter a
seguinte redação: .
Art. 1º - O artigo 56 do Código Tributário Municipal — Lei Complementar Municipal nº 270
de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos VII e VIII:
“CAPÍTULO II- DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS”, A
QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA
OU ACESSÃO FISICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE
GARANTIA, BEM COMO A CESSÃO DE DIREITOS Á SUA AQUISIÇÃO...
SECÃO II
DA ISENÇÃO
Artigo 56- São sentas do imposto:
«+ VII- A transmissão total dos imóveis novos que atendam aos critérios do
Programa Minha Casa, Minha Vida —- PMCMV, nas faixas 1 e 1,5;
VIII- A transmissão de imóveis adquiridos por meio de usucapião coletivos na qual o
Município de Espírito Santo do Turvo participe no Polo Ativo da demanda e que imponha
as respectivas transferências aos posseiros”.
Espírito Santo do Turvo, 05 de agosto de 2019. APROVADO
Câmara Municipal Esp. Santo do Turvo
05,09 1E0/I
Osmar Aparecido Messias saia aniade
Presidente da Câmara Municipal
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TE SECRETÁRIO
Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
JUSTIFICATIVA
Peço aos nobres pares, apoio para a aprovação da referida Emenda, visto que a mesma
visa apenas corrigir erro de digitação do texto do projeto de Lei Complementar N. 012, de 05 de
agosto de 2019. F
Espírito Santo do Turvo, 05 de agosto de 2019.
Osmar Aparecido Messias
Presidente da Câmara
Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Projeto de Lei Complementar nº , de 31 de julho de 2019.
(nº612)
“Altera o Código Tributário do Município de Espírito
Santo do Turvo e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - O artigo 56 do Código Tributário Municipal - Lei
Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos
VII e VIII:
“CAPÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS”, A
QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU
ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA,
BEM COMO A CESSÃODE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO...
SEÇÃO II
DA ISENÇÃO
Artigo 56 - São isentas do imposto:
ass VII - A Transmissão total dos imóveis novos que atendam aos critérios
do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nas faixas 1 e 1,5;
- VHI > A transmissão de imóveis adquiridos por meio de usucapião
coletivo nã. qual a Municipal “de Espírito Santo do Turvo pç no Polo ativo da
demanda e que imponha a respectivas transferências aos posseiros.”
Artigo 2º - Fica incluído o Anexo I-A ao Código Tributário Municipal - Lei
Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos
VII e VIII:
“Anexo I- A - Bairro Alto Alegre - Planta Genérica do Município de
Espírito Santo do Turvo
[1]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO () G
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Ti
de agosto de 2019.

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