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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar N. 286 de 21 de março de 2017.
native_id1798

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2019-09-19T15:45:50.649605-03:00 Aprovado 6 2 0

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OBSERVAÇÕES:
APROVADO
Câmara M Licipal Esp. Sapie do
R' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO UL
: ESTADO DE SÃO PAULO
EA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Espírito Santo do Turvo - SP, 08 de agosto de 2019.
Ofício JUR nº 76/2019
PN
Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo
Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Espírito Santo do Junto
oc
Protocolo N.º Ega 2019
Di
Objeto: Encaminha Projeto de Lei
AE
Senhora Presidente e Nobres Edis aff Carlos Rosa
Venho, pelo presente, encaminhar a essa digna CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO a apreciação em Regime de de Urgência. “EA”
do Projeto de Lei Complementar Municipal que “Altera a Lei Complementar É
Municipal nº 286 de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”.
1h
=Pa
O presente projeto tem como função atualizar a legislação municipal
em relação às mudanças promovidas pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, para possibilitar o ajuste de jornada de trabalho aos cargos que tenham
carga horária inferior às 40 (quarenta) horas fixadas por legislação própria e em
relação à demanda de trabalho, possibilitando o aumento da jornada de trabalho
sem que haja contudo o pagamento de horas extraordinárias.
Ainda, prevê novas possibilidades de cumprimento da jornada de
trabalho, como a jornada de 12(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de
descanso, além da possibilidade de que os servidores vinculados à saúde possam
realizar plantões para melhor atender aos usuários do sistema de saúde
municipal.
Por fim, cria cargos estratégicos no intuito de conferir requisitos e
atributos para que possam ser firmados novos convênios com outras esferas de
governo, ex vi o cargo de Fiscal de Tributos/Lançador, exigência da Secretaria da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Receita Federal para firmar o Convênio entre esse órgão e o Município em relação
ao ITR - Imposto Territorial Rural, descritas na Instrução Normativa RFB nº
1.640, de 11 de maio de 2016, com os requisitos de lei vigente instituidora de
cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários e servidor aprovado
em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o
inciso anterior, em efetivo exercício.
Já o cargo ligado à tecnologia da informação, é um apontamento
realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nestes termos:
“Preliminarmente constamos que, segundo o índice obtido no IEG-M de 2017 (C), é possível
denotar que o nível de efetividade da governança de Tecnologia da Informação é baixo, tal
qual nos exercícios de 2015 e 2016, denotando a necessidade premente de melhorias nesse
quesito. Considerando as informações prestadas pela Origem ao IEG-M/2017 e constatações
“in loco”, indicamos as mais relevantes necessidades de otimização da política de T.I. do
Órgão:
e Não há quadro específico de servidores de tecnologia da informação15,” — fls. 37 e 38 -
TC 6356/989/16.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentar nossos protestos de consideração e distinto apreço.
Atenciosamente, )
Prefeit: Er p -
/y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
EN ESTADO DE SÃO PAULO
DA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2019.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 286 DE 21
DE MARÇO DE 2017.”
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município artigos 10, XI; 75,1,
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. - Os artigos 48 e 60 dá Lei Complementar nº 286/2017
passa a ter a seguinte redação:
Art. 48. O ocupante de emprego público de provimento efetivo fica sujeito à jornada de
no mínimo 10 (dez) e no máximo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme
descrição da jornada de trabalho vinculado ao cargo ocupado e previsto no Anexo II,
item 1 da presente lei.
Parágrafo 1º. O servidor cuja categoria profissional possua regulamento próprio a
respeito de horas de trabalho, terá seu horário de trabalho estabelecido de acordo com
esse regulamento.
Parágrafo 2º. Os cargos providos em comissão terão jornada de trabalho livre.
Parágrafo 3º. Fica permitida a compensação de horas pela jornada excedente por
descanso em outro dia, desde que a compensação seja autorizada pelo superior
hierárquico e não prejudique o andamento dos serviços nem cause prejuizo ao erário,
mantendo-se em consonância e cumprir as legislações federal, estadual e Municipal
aplicáveis ao tema, ressalvado os casos de banco de horas nos termos do artigo 59 da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Parágrafo 4º. Ficam criados os regimes de tempo parcial, integral e de escala 12x36 da
jornada de trabalho, nos termos do artigo 59-A Consolidação das Leis do Trabalho —
cLT.
Parágrafo 5º. Fica criado o “Adicional de Complementação de Jornada” até o limite de
40 (quarenta horas) e só poderá ser aplicado aos cargos que apresentam jornada
semanal inferior a esse limite, observando-se ao aumento de carga horária em
aumento proporcional de seu salário, tomando como base de cálculo do adicional o
salário-base referência do cargo previsto no Anexo Il desta lei.
Parágrafo 6º. Nos casos em que a complementação da jornada atingir o limite de 40
(quarenta) horas semanais, a prestação de serviços passa a ter caráter de dedicação
exclusiva, nos casos em que for incompatível o acúmulo com outros empregos e
funções.
Parágrafo 7º. Este artigo não contempla os casos em que haja estatuto municipal
próprio.
Art. 60. Os empregados públicos municipais farão jus aos seguintes adicionais:
| — Adicional Noturno — por serviços prestados no período das 22h00min às 05h00min
horas, com acréscimos previstos em lei a hora diurna.
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
VA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Il — Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, mediante laudo pericial
confirmatório da situação penosa, insalubre ou perigosa, devendo o servidor público ser
obrigado ao uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos.
|Il- Adicional de Complementação de Jornada de Trabalho nos termos dos artigos 48 e
48-A desta lei.
Artigo 2º. — Fica incluído no Capítulo IV, criada a “SEÇÃO I-A Do
Ingresso e do Desligamento das Jornadas Especiais”:
Art. 48-A. O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho de que trata o artigo 48 e
desta seção dar-se-á por solicitação do interessado ou mediante sua anuência, ficando
condicionado o ingresso após autorização por escrito do superior hierárquico e
autorização do Chefe do Poder Executivo, à disponibilidade de carga horária e
financeira/orçamentária, sempre observando a necessidade, o interesse público e os
limites previstos nos artigos 20 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
$ 1º. A permanência nas Jornadas Especiais de Trabalho previstas nesta lei será de,
no mínimo, 6 (seis) meses, prorrogáveis automaticamente por igual período,
ressalvadas as hipóteses abaixo:
| - em razão de nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em
comissão;
Il - em razão de remoção ou transferência de setor,
Ill - a qualquer tempo, por conveniência da Administração, quando não mais se
configurar a situação que ensejou a solicitação do profissional.
$ 2º. Poderão ingressar nas Jornadas de Trabalho especiais os servidores por meio de
Requerimento e após anuência do seu superior hierárquico e com autorização do
Chefe do Poder Executivo observada a disponibilidade financeira e o interesse da
administração, nos termos da legislação específica.
8 3º. Nos serviços de atendimentos ininterruptos da Secretaria Municipal de Saúde,
poderão ser realizadas atividades sob a forma de “Plantão Extra”, a serem cumpridos
fora da jornada básica ou especial de trabalho do servidor, durante a semana, nos
finais de semana e feriados especiais.
$ 4º. O “Plantão Extra” caracteriza-se pela prestação de até 12 (doze) horas continuas
e ininterruptas de trabalho, pelos integrantes dos cargos vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde.
8 5º. Os profissionais de saúde citados neste artigo deverão apresentar manifestação
por escrito de seu interesse em cumprir Plantão Extra, respeitando os intervalos de
descanso, junto ao seu superior Hierárquico que deverá motivar por escrito a sua
anuência ou não, com aval da (0) Secretária (o) Municipal de Saúde e autorização do
Chefe do Poder Executivo, declarando que não possui incompatibilidade de horário,
sob pena de responsabilidade.
86º. O Plantão Extra será cumprido independentemente da jornada de trabalho a que
estiver sujeito o servidor, sendo calculado como valor por Plantão Extra o valor pago
pela hora normal base da jornada de trabalho do servidor acrescido de 50% (cinquenta
por cento) sobre esse valor e multiplicado pelo número de horas trabalhadas.
8 7º. O cumprimento de plantões extras está condicionado à: pi
U)
Y) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO O
1 N ESTADO DE SÃO PAULO
JA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
, CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
| - Convocação do Secretário Municipal da Saúde com anuência e termo de
compromisso do servidor;
Il - Compatibilidade de horário com a jornada básica e especial a que está sujeito o
servidor, observados os intervalos de descansos necessários previstos nos artigos 66 e
67 da Consolidação das Leis do Trabalho;
8 8º. Os valores pagos por plantões extras não poderão sofrer quaisquer acréscimos
ou adicionais.
Art. 48-B. A importância paga a título de plantão não se incorpora ao vencimento ou
salário para qualquer efeito, não incidindo vantagens de qualquer natureza.
Artigo 3º. O artigo 20, IV, h passa a ter a seguinte redação:
h) Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania e Turismo;
Artigo 4º. O artigo 21, II, h, passa a ter a seguinte redação:
h) SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CIDADANIA e TURISMO:
Artigo 5º. O Anexo II, item 1, passa a ser acrescido dos seguintes
itens:
- ANEXO Il - QUANTIDADE E TABELA DE REFERÊNCIAS DOS EMPREGOS
PÚBLICOS PERMANENTES (EFETIVOS)
14 - QUANTIDADE E TABELA DE REFERÊNCIAS DOS EMPREGOS
PÚBLICOS PERMANENTES (EFETIVOS)
Qtde | Empregos Públicos Efetivos C.H. Ref. | Requisitos
01 Analista em Tecnologia da 40 E-01 ,| Ensino Superior Completo na
Informação Ê 127/14] Área ou Cursando
01 Assistente de Contabilidade 40 E-01 | Ensino Superior Completo em
Contabilidade ou Cursando
01 Fiscal de Tributos/Lançador 40 E-01 | Ensino Superior Completo em
Contabilidade ou
Administração ou Direito ou
| Cursando
04 Auxiliar de Saúde Bucal — sendo 40 E-01 Ensino Médio Completo e
o 03 para UBS e 01 para PSF inscrição no CRO
Artigo 6º. O anexo IV —- QUADRO DE PESSOAL DO ENSINO - EMPREGOS
PÚBLICOS PERMANENTES / EFETIVOS (QEPP/E) - MDI passa a ter a
seguinte redação:
Nº DE NOME DO EMPREGO / REQUISITOS / CARGA
FORMAS DE PROVIMENTO | HORÁRIA
Vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
A Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
»
|
8
EMPREGO |
s
16 Monitor de Desenvolvimento Infantil (MDI) “40 horas/semana
Requisitos: Ensino Médio Completo Formas de
Provimento: Concurso Público de Provas; |
nomeação em caráter efetivo.
|
]
asas toi mm =)
Artigo 7º. O Anexo III - Atribuições dos Empregos Públicos
Permanentes (efetivos) passa a ser acrescido dos seguintes itens:
07-A — Analista em Tecnologia da Informação — Descrição das Atribuições:
Desenvolver sistemas informatizados; Estudar as regras de negócio inerentes aos
objetivos e abrangência de sistema; Dimensionar requisitos e funcionalidade de
sistema; Fazer levantamento de dados; Prever taxa de crescimento do sistema;
Definir alternativas físicas de implantação; Especificar a arquitetura do sistema;
Escolher ferramentas de desenvolvimento; Modelar dados; Especificar
programas; Codificar aplicativos; Montar protótipo do sistema; Testar sistema;
Definir infra-estrutura de hardware, software e rede; Aprovar infra-estrutura de
hardware, software e rede; Implantar sistemas. Administrar ambiente informatizado:
Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede ambiente
operacional, e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de
performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema;
controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações;
realizar auditoria de sistema; Prestar suporte técnico ao usuário: Orientar áreas de
apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações;
simular problema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros, instalar e
configurar software e hardware. Treinar usuário: Consultar referências bibliográficas;
preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de
treinamento; determinar recursos audiovisuais, hardware e software; configurar
ambiente de treinamento; ministrar treinamento; Elaborar documentação para
ambiente informatizado: Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de
informações: elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos;
emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da
rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar
documentação: Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação
técnica; Estabelecer padrões para ambiente informatizado: Estabelecer padrão de
hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para
contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de
interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a
serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente
operacional; Coordenar projetos em ambiente informatizado: Administrar recursos
AA
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intemos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas;
avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada
etapa. Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de
processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do
usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução
com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com
fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e
técnicas; organizar fóruns de discussão. Pesquisar tecnologias em informática:
Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar
fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio
de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto;
comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação
profissional. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
14-A — Assistente de Contabilidade —
Descrição das Atribuições: Redigir informações simples, ofícios, cartas,
memorandos, telegramas; Executar trabalhos de digitação em geral; Secretariar
reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; Fazer registros
relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamento;
Classificar expedientes e documentos; Fazer o controle de movimentação de
processos ou papéis, organizar mapas e boletins, demonstrar a expedição de
correspondência; Conferir materiais e suprimentos em geral, com faturas,
reconhecimentos ou notas de entrega; Levantar frequência de servidores; Executar
outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato; Auxiliar o Contador
na execução e desenvolvimento de seu trabalho em especial: Escriturar
analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, financeiro e
orçamentário; Auxiliar a prestação, acertos e conciliação de contas em geral,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis; Auxiliar a examinar empenhos de despesas,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias,
para pagamento dos compromissos assumidos; Auxiliar na elaboração de
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e
financeira; Auxiliar na execução e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis,
atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais,
para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Auxiliar na elaboração de
balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas
[A
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apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial,
econômica e financeira da Prefeitura Municipal; Verificar periodicamente o numerário
e os valores existentes nas contas bancárias da Prefeitura Municipal,
supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques
emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações
financeiras; Auxiliar na organização, planejamento e controle do pagamento dos
servidores e dos agentes políticos, bem como as despesas efetuadas; Auxiliar na
emissão e elaboração de pareceres sobre impacto financeiro e orçamentário das
proposições que criem despesas; Auxiliar na elaboração dos relatórios da Lei de
Responsabilidade Fiscal, do Ensino, da Saúde, para posterior aprovação do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e envio de-informações ao sistema Audesp;
Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes de Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual que fixa a despesa e receita da Prefeitura Municipal;
Auxiliar nas elaborações dos relatórios junto ao Governo Federal, referente ao
SICONFI (Tesouro Nacional), SIOPS (Ministério da Saúde) e SIOPE (Ministério da
Educação); Auxiliar no acompanhamento da situação da regularidade fiscal da
Prefeitura junto ao CADIN Estadual e Federal; Auxiliar e Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e pelo Superior
hierárquico.
a
20-A - Fiscal de Tributos/Lançador — Descrição das Atribuições: Atualizar
cadastro de contribuintes, obedecendo às disposições do Código Tributário do
Município; Coletar de dados para atualização do cadastro imobiliário; Elaborar
alvarás e habite-se de novas edificações cadastradas para efeito de tributação;
Calcular o necessário para lançamento de tributos; Alterar e Atualizar o cadastro
imobiliário do município, mediante registro das transferências de propriedades, de
testamentos, de loteamentos, de reformas e ampliações, de modificações do
domicilio fiscal do contribuinte; Elaborar certidões de tributos de competência do
setor; Efetuar os lançamentos dos tributos municipais em épocas determinadas,
mediante a emissão de carnês, com avisos de recibo ou notificações; Informar e dar
andamento aos processos de reclamação de lançamento de tributos municipais,
Efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas ou livros
apropriados; Efetuar a inscrição da dívida ativa em livro próprio dos tributos em
atraso; Expedir Alvarás de Licença para edificações particulares e para localização e
funcionamento; Conduzir os serviços de numeração e emplacamentos dos prédios;
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; Constituir o crédito tributário
mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promovem a cobrança de tributos;
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais; Controlar a
circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientam contribuintes. Efetuar
lançamentos de tributos de outras esferas de governo por força de convênios
assinados entre o Município e os demais órgãos de governo. Auxiliar e Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e pelo
Superior hierárquico.
PA
Pesad
7
x PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 10
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Artigo 8º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Tupyo, 08 de agosto de 2019.
Cep
Fon NÁSCIMENTO | NETO
fefeito Municipal

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