← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras providências. |
| native_id | 1824 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-10-31T11:26:59.183799-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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OK, CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO Projeto de Lei Complementar N. 016, de 14 de outubro de 2019. Ementa: Dispõe sobre alteração do inciso | do artigo 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Municipal OBSERVAÇÕES: nvie-se s comissoes compelentes para os devidos pareceres. CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº () I6 » DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre alteração do inciso | do art. 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso | do art. 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. A classificação dos profissionais de ensino obedecerá os seguintes critérios: I — tempo de serviço no magistério oficial desenvolvido na rede municipal de ensino de Espírito Santo do Turvo, no campo de sua atuação. Artigo 2º - Fica acrescentado o Anexo XVI na Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011, com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente, conforme a seguir exposto: / PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO O 9 TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ANEXO XVI Atribuições do Diretor de Escola: A que se refere o art. 13, inciso | | - elaborar e executar juntamente com a equipe escolar o Plano de Gestão; Il — elaborar e executar a proposta pedagógica juntamente com a equipe escolar; Ill — administrar o quadro de pessoal e dos recursos materiais e financeiros; IV - cumprir os dias letivos e horas estabelecidos da Unidade Escolar; V — cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades superiores, as disposições legais vigentes e deste regimento escolar; VI — abrir, encerrar e rubricar livros em uso na escola; VII — organizar e coordenar o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo — HTPC, juntamente com o coordenador pedagógico; VIII — zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; IX — aplicar penalidade disciplinares conforme disposições deste regimento e da legislação vigente; X — apurar ou mandar apurar irregularidades de quem venha tomar conhecimento; XI — suspender parcial ou totalmente, as atividades da escola, quando tal medida se impuser, em decorrência de situações especiais, dando ciência à autoridade superior; XII — organizar as classes; XIII — tratar com urbanidade alunos, pais, professores, servidores públicos e demais pessoas que recorram a direção; XIV — promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da escola; (A cá PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XV — garantir a disciplina e funcionamento da organização; XVI — organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial; XVII — verificar e tomar providencias quanto a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; XVIII - articular e integrar a escola com as famílias e comunidade; XIX - informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da atividade pedagógica; XX - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotadas todas as providencias da escola, os casos de alunos, com reiteradas faltas injustificadas, de acordo com o preenchimento da Ficha de Controle de Alunos Infrequentes — FICAI, antes que | estas ultrapassem o limite de 25% das aulas dadas ou evasão escolar; XXI - deferir ou indeferir, após análise de solicitação de faltas em requerimento padrão, (anexo |), no mínimo de 24 horas de antecedência, mesmo com atestado médico, assim como as faltas que não foram solicitadas com antecedência, em casos emergenciais. XXII — garantir os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos; XXII - comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo aluno ou qualquer ato no tocante a atribuição do Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. XIV"- subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a legislação. Atribuições do Vice - Diretor de Escola: A que se refere o art. 13, inciso Ill | — auxiliar o Diretor de Escola no cumprimento de suas atribuições, conforme acima descritas; Il — substituir o Diretor de Escola em suas ausências; / Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO /y TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 HI — exercer as atribuições de forma plena em unidades escolares que não comportarem o módulo para Diretor de Escola. Atribuições do Coordenador Pedagógico: A que se refere o art. 13, inciso Il | - elaborar, desenvolver e avaliar a proposta pedagógica com a participação da equipe escolar; Il - participar e executar o Plano de Gestão; Ill - organizar e coordenar o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo — HTPC, subsidiando com material de apoio; IV- orientar aos professores na elaboração do Plano de Ensino; V - prestar assistência técnica aos professores para assegurar a eficiência «do desempenho dos mesmos; VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos conteúdos, propondo, se for o caso, o replanejamento do trabalho; VII - coordenar a programação e a execução das reuniões do Conselho de Classe e Série/Ano; Vil - incentivar o uso do material pedagógico existente na escola, divulgando o acervo técnico-pedagógico; IX - atuar como mediador entre alunos e professores, buscando soluções que dificultam na aprendizagem ou no relacionamento escolar; X — apreciar relatório anual das atividades escolares dos professores; XI — supervisionar e dar visto no diário de classe; XII — cumprir os dias letivos e sua carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional, as comemorações cívicas e formação continuada; / V PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO / NA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XIII — colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XIV — conjuntamente com os professores, estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos com baixo rendimento de aprendizagem; XV — providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente XVI — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos; XVII — dar atendimento aos pais ou responsável; XVIII - ter disposição para se colocar num processo de permanente de autoconhecimento; XIX - ter conhecimento acadêmico sempre se aperfeiçoando em cursos de formação continuada; XX — manter estudo continuado das áreas de conhecimento, objeto do seu trabalho; XXI - organizar as festas e as atividades de apresentação de resultados que se dão através de encontros e reuniões envolvendo toda a comunidade escolar, inclusive os pais, de acordo com o calendário escolar. ty [“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Atribuições do Professor: A que se refere o art. 12, incisos le Il | - participar e executar a proposta pedagógica da escola; Il - participar e colaborar para execução do Plano de Gestão; Ill - elaborar e cumprir Plano de Ensino de acordo com a proposta pedagógica; IV - desenvolver as atividades respeitando “os âmbitos de experiências eos eixos relacionados nos Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Fundamental; V - manter o diário de classe em ordem; VI - controlar a frequência escolar e informar a Direção da Escola as faltas dos alunos; Vil - informar a direção escolar casos de maus tratos envolvendo os alunos e deixar registrado, tal informação no diário de classe; VIII - zelar pela aprendizagem dos alunos; IX- cumprir os dias letivos e sua carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional, as comemorações cívicas e formação continuada; X- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI - solicitar apoio da auxiliar docente quando necessário, nas atividades acadêmicas; XII - estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos com baixo rendimento na aprendizagem; TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 f PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO 4 XIII — promover junto com os alunos a manutenção e organização das salas- ambiente e das salas de aula; XIV — estar atento com crianças que mereçam cuidados especiais; XV — providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente XVI — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos; XVII — dar atendimento aos pais ou responsável; XVIII - acompanhar as crianças nas refeições escolares, quando necessário; XIX- ter disposição para se colocar num processo de permanente de autoconhecimento; XX - ter conhecimento acadêmico sempre se aperfeiçoando em cursos de formação continuada; XXI — manter estudo continuado das áreas de conhecimento, objeto do seu trabalho; XXI - organizar as festas e as atividades de apresentação de resultados que se dão através de encontros e reuniões envolvendo toda a comunidade escolar, inclusive os pais, de acordo com o calendário escolar. Atribuições do Auxiliar Docente: A que se refere o art. 12, inciso Ill | — participar e colaborar para a execução da proposta pedagógica; Il — participar e colaborar para a execução do Plano de Gestão; e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 HI — controlar a frequência escolar das crianças em diário de classe; IV - desenvolver as atividades respeitando os âmbitos de experiências e os eixos relacionados nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; V - prestar apoio às atividades acadêmicas; VI - atender e acompanhar os alunos nas atividades extra-classe; VII - organizar as salas-ambiente, as salas de aúla e as rotinas a serem desenvolvidas, mantendo todo o ambiente limpo; VIII - desenvolver atividades internas e externas com as crianças; IX - registrar na agenda da criança observações importantes, diariamente; X — estar atento com crianças que mereçam cuidados especiais; XI — proporcionar convívio coletivo nas brincadeiras do parque ou com brinquedos em outros ambientes; XII — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos; XII - responsabilizar-se pelo acolhimento e entrega das crianças, respectivamente no horário de entrada e saída; XIV — dar atendimento aos pais ou responsável; XV — cuidar da segurança e do comportamento das crianças nas dependências da unidade escolar; XVI — cuidar da criança nos diversos segmentos como: higiene corporal, principalmente o banho diário, descanso, alimentação e banho de sol; XVII - oferecer e auxiliar as crianças nas refeições diárias; XVIII - providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente; XIX — auxiliar o professor em sala de aula; TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO t XX — prestar serviços correlatos a auxiliar docente, nos setores de educação, quando não houver sala disponível, ou substituição a outro auxiliar docente ou auxiliar professor na Educação Infantil ou Ensino Fundamental. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, aos 04 de outubro de 2019.