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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDispõe sobre alteração do inciso I do artigo 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras providências.
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2019-10-31T11:26:59.183799-03:00 Aprovado 9 0 0

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OK,
CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Projeto de Lei Complementar N. 016, de 14 de outubro
de 2019.
Ementa: Dispõe sobre alteração do inciso | do artigo 81
da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de
2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a
descrição das atribuições dos empregos públicos de
Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico,
Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
OBSERVAÇÕES:
nvie-se s comissoes compelentes para os devidos pareceres.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESP. SANTO DO TURVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº () I6 » DE 04 DE
OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre alteração do inciso | do art. 81 da
Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de
2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei
com a descrição das atribuições dos empregos
públicos de Diretor, Vice-diretor, Coordenador
Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no
Anexo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do
Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso | do art. 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de
dezembro de 2.011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. A classificação dos profissionais de ensino obedecerá os
seguintes critérios:
I — tempo de serviço no magistério oficial desenvolvido na rede
municipal de ensino de Espírito Santo do Turvo, no campo de sua
atuação.
Artigo 2º - Fica acrescentado o Anexo XVI na Lei Complementar nº 210, de 29
de dezembro de 2.011, com a descrição das atribuições dos empregos
públicos de Diretor, Vice-diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e
Auxiliar Docente, conforme a seguir exposto:
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO O 9
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ANEXO XVI
Atribuições do Diretor de Escola:
A que se refere o art. 13, inciso |
| - elaborar e executar juntamente com a equipe escolar o Plano de Gestão;
Il — elaborar e executar a proposta pedagógica juntamente com a equipe
escolar;
Ill — administrar o quadro de pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
IV - cumprir os dias letivos e horas estabelecidos da Unidade Escolar;
V — cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades superiores, as
disposições legais vigentes e deste regimento escolar;
VI — abrir, encerrar e rubricar livros em uso na escola;
VII — organizar e coordenar o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo —
HTPC, juntamente com o coordenador pedagógico;
VIII — zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
IX — aplicar penalidade disciplinares conforme disposições deste regimento e
da legislação vigente;
X — apurar ou mandar apurar irregularidades de quem venha tomar
conhecimento;
XI — suspender parcial ou totalmente, as atividades da escola, quando tal
medida se impuser, em decorrência de situações especiais, dando ciência à
autoridade superior;
XII — organizar as classes;
XIII — tratar com urbanidade alunos, pais, professores, servidores públicos e
demais pessoas que recorram a direção;
XIV — promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e
materiais da escola;
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cá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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XV — garantir a disciplina e funcionamento da organização;
XVI — organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
XVII — verificar e tomar providencias quanto a legalidade, a regularidade e a
autenticidade da vida escolar dos alunos;
XVIII - articular e integrar a escola com as famílias e comunidade;
XIX - informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da atividade pedagógica;
XX - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotadas todas as providencias da
escola, os casos de alunos, com reiteradas faltas injustificadas, de acordo com
o preenchimento da Ficha de Controle de Alunos Infrequentes — FICAI, antes
que | estas ultrapassem o limite de 25% das aulas dadas ou evasão escolar;
XXI - deferir ou indeferir, após análise de solicitação de faltas em requerimento
padrão, (anexo |), no mínimo de 24 horas de antecedência, mesmo com
atestado médico, assim como as faltas que não foram solicitadas com
antecedência, em casos emergenciais.
XXII — garantir os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos
alunos;
XXII - comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo
aluno ou qualquer ato no tocante a atribuição do Conselho Tutelar previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
XIV"- subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos
diferentes colegiados no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos
superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a
legislação.
Atribuições do Vice - Diretor de Escola:
A que se refere o art. 13, inciso Ill
| — auxiliar o Diretor de Escola no cumprimento de suas atribuições, conforme
acima descritas;
Il — substituir o Diretor de Escola em suas ausências;
/
Jo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO /y
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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HI — exercer as atribuições de forma plena em unidades escolares que não
comportarem o módulo para Diretor de Escola.
Atribuições do Coordenador Pedagógico:
A que se refere o art. 13, inciso Il
| - elaborar, desenvolver e avaliar a proposta pedagógica com a participação
da equipe escolar;
Il - participar e executar o Plano de Gestão;
Ill - organizar e coordenar o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo —
HTPC, subsidiando com material de apoio;
IV- orientar aos professores na elaboração do Plano de Ensino;
V - prestar assistência técnica aos professores para assegurar a eficiência
«do desempenho dos mesmos;
VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos conteúdos, propondo, se
for o caso, o replanejamento do trabalho;
VII - coordenar a programação e a execução das reuniões do Conselho de
Classe e Série/Ano;
Vil - incentivar o uso do material pedagógico existente na escola, divulgando
o acervo técnico-pedagógico;
IX - atuar como mediador entre alunos e professores, buscando soluções
que dificultam na aprendizagem ou no relacionamento escolar;
X — apreciar relatório anual das atividades escolares dos professores;
XI — supervisionar e dar visto no diário de classe;
XII — cumprir os dias letivos e sua carga horária de efetivo trabalho, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação,
ao desenvolvimento profissional, as comemorações cívicas e formação
continuada;
/ V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO / NA
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Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
XIII — colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XIV — conjuntamente com os professores, estabelecer estratégias de
recuperação paralela para os alunos com baixo rendimento de aprendizagem;
XV — providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou
acidente
XVI — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais
didáticos pedagógicos;
XVII — dar atendimento aos pais ou responsável;
XVIII - ter disposição para se colocar num processo de permanente de
autoconhecimento;
XIX - ter conhecimento acadêmico sempre se aperfeiçoando em cursos de
formação continuada;
XX — manter estudo continuado das áreas de conhecimento, objeto do seu
trabalho;
XXI - organizar as festas e as atividades de apresentação de resultados que se
dão através de encontros e reuniões envolvendo toda a comunidade
escolar, inclusive os pais, de acordo com o calendário escolar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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Atribuições do Professor:
A que se refere o art. 12, incisos le Il
| - participar e executar a proposta pedagógica da escola;
Il - participar e colaborar para execução do Plano de Gestão;
Ill - elaborar e cumprir Plano de Ensino de acordo com a proposta pedagógica;
IV - desenvolver as atividades respeitando “os âmbitos de
experiências eos eixos relacionados nos Parâmetros Curriculares
Nacionais de Ensino Fundamental;
V - manter o diário de classe em ordem;
VI - controlar a frequência escolar e informar a Direção da Escola as faltas
dos alunos;
Vil - informar a direção escolar casos de maus tratos envolvendo os alunos
e deixar registrado, tal informação no diário de classe;
VIII - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IX- cumprir os dias letivos e sua carga horária de efetivo trabalho, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação, ao desenvolvimento profissional, as comemorações cívicas e
formação continuada;
X- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XI - solicitar apoio da auxiliar docente quando necessário, nas atividades
acadêmicas;
XII - estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos com
baixo rendimento na aprendizagem;
TURVO
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f
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XIII — promover junto com os alunos a manutenção e organização das salas-
ambiente e das salas de aula;
XIV — estar atento com crianças que mereçam cuidados especiais;
XV — providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou
acidente
XVI — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais
didáticos pedagógicos;
XVII — dar atendimento aos pais ou responsável;
XVIII - acompanhar as crianças nas refeições escolares, quando necessário;
XIX- ter disposição para se colocar num processo de permanente de
autoconhecimento;
XX - ter conhecimento acadêmico sempre se aperfeiçoando em cursos de
formação continuada;
XXI — manter estudo continuado das áreas de conhecimento, objeto do seu
trabalho;
XXI - organizar as festas e as atividades de apresentação de resultados que se
dão através de encontros e reuniões envolvendo toda a comunidade
escolar, inclusive os pais, de acordo com o calendário escolar.
Atribuições do Auxiliar Docente:
A que se refere o art. 12, inciso Ill
| — participar e colaborar para a execução da proposta pedagógica;
Il — participar e colaborar para a execução do Plano de Gestão;
e
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TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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HI — controlar a frequência escolar das crianças em diário de classe;
IV - desenvolver as atividades respeitando os âmbitos de experiências e os
eixos relacionados nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação
Infantil;
V - prestar apoio às atividades acadêmicas;
VI - atender e acompanhar os alunos nas atividades extra-classe;
VII - organizar as salas-ambiente, as salas de aúla e as rotinas a serem
desenvolvidas, mantendo todo o ambiente limpo;
VIII - desenvolver atividades internas e externas com as crianças;
IX - registrar na agenda da criança observações importantes, diariamente;
X — estar atento com crianças que mereçam cuidados especiais;
XI — proporcionar convívio coletivo nas brincadeiras do parque ou com
brinquedos em outros ambientes;
XII — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos
pedagógicos;
XII - responsabilizar-se pelo acolhimento e entrega das crianças,
respectivamente no horário de entrada e saída;
XIV — dar atendimento aos pais ou responsável;
XV — cuidar da segurança e do comportamento das crianças nas dependências
da unidade escolar;
XVI — cuidar da criança nos diversos segmentos como: higiene corporal,
principalmente o banho diário, descanso, alimentação e banho de sol;
XVII - oferecer e auxiliar as crianças nas refeições diárias;
XVIII - providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou
acidente;
XIX — auxiliar o professor em sala de aula;
TURVO
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Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO t
XX — prestar serviços correlatos a auxiliar docente, nos setores de educação,
quando não houver sala disponível, ou substituição a outro auxiliar docente ou
auxiliar professor na Educação Infantil ou Ensino Fundamental.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, aos 04 de outubro de
2019.

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