← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências (R$ 19.213,03 para realizar o pagamento da desaproriação da área rural para criação da Rua Aparecida Petenassi) |
| native_id | 1861 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-03-06T11:42:47.965649-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL OBSERVAÇÕES: ie-se ds comissões competentes para os devil AMARA MUN PALD P SANTO DO É UNANIMIDADE Votaram ( 19) b; | Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQU.. / 2020. “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: , Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a acrescentar nos Anexos IL e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2020, o valor de R$ 19.213,03 (Dezenove mil, duzentos e treze reais e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para criação da Rua Aparecida Petenassi. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 861/2019, o valor de R$ 19.213,03 (Dezenove mil, duzentos e treze reais e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para criação da Ruã Aparecida Petenassi. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 869/2019, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.213,03 (Dezenove mil, duzentos e treze reais e três centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.024 — Desapropriação Imóvel Rural 601 — 01 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel R$ 19.213,03 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 270 - 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 19.213,03 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 VA ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO / CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 % Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 12 de fevereiro de 2020. Afonso Nascimento Neto Prefeito Municjpal Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000