br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências (R$ 19.213,03 para realizar o pagamento da desaproriação da área rural para criação da Rua Aparecida Petenassi)
native_id1861

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-06T11:42:47.965649-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES:
ie-se ds comissões competentes para os devil
AMARA MUN PALD P SANTO DO
É UNANIMIDADE
Votaram ( 19) b; | Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQU.. / 2020.
“Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I: ,
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a acrescentar
nos Anexos IL e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2020, o valor de R$ 19.213,03
(Dezenove mil, duzentos e treze reais e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural
para criação da Rua Aparecida Petenassi.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando
a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 861/2019, o valor de R$ 19.213,03 (Dezenove mil,
duzentos e treze reais e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para criação da
Ruã Aparecida Petenassi.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 869/2019, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 19.213,03 (Dezenove mil, duzentos e treze reais e três centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.024 — Desapropriação Imóvel Rural
601 — 01 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel R$ 19.213,03
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
270 - 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 19.213,03
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 VA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO /
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 %
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 12 de fevereiro de 2020.
Afonso Nascimento Neto
Prefeito Municjpal
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000

open original →