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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. (no valor de R$ 303.717,33 para a realização de recapeamento asfaltico em CBUQ em vias do município, através de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional.)
native_id1863

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-06T11:42:03.055639-03:00 Aprovado 8 0 0

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Ei
0!
CÂMARA MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES:
APROVADO
VIe-S€ às comissões competentes para os devidos pareceres. dimara Municipal Esp Santo do Turvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2. / 2020.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Recapeamento Asfáltico — Convênio 662/2019 — Cód. 1.026, passando
a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2020, o valor de
R$ 303.717,33 (Trezentos e três mil, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), destinados à
recapeamento asfáltico em CBUQ, em vias no Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Recapeamento Asfáltico — Convênio 662/2019 — Cód.
1.026, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 861/2019, o valor de R$
303.717,33 (Trezentos e três mil, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), destinados à
recapeamento asfáltico em CBUQ, em vias no Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 869/2019, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 303.717,33 (Trezentos e três mil, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos),
conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.026 — Recapeamento Asfáltico - Convênio 662/2019
604 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 3.717,33
605 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 300.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
300.000,00 (Trezentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e o montante de R$ 3.717,33 (Três mil, setecentos
e dezessete reais e trinta e três centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
270 - 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 3.717,33
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 id
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 12 de fevereiro de 2020.
a DS A
imento Neto Fá
Prefeito Municipál Dá
o “
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
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