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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-20
Ementa"Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Incluído de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências"
native_id1864

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T16:40:03.899488-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
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1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº [obÀ / 2020.
“Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Incluído de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.007, passando a
acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2020, o valor de R$
225.428,98 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos),
destinados à pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.007,
passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 861/2019, o valor de R$ 225.428,98
(Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), destinados à
pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 869/2019, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no valor de R$ R$ 225.428,98 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e
noventa e oito centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.007 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
606 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 25.428,98
607 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Casa Civil e o montante de
R$ 25.428,98 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos)
contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
+
03
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO +
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Ô)
270 - 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.428,98
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 20 de fevereiro de 2020.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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