← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | REQUEIRO ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 160 e seguintes do Regimento Interno, para que informe a esta Casa de Leis se há previsão para o retorno do atendimento psicológico na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Antonio Gonçalves das Neves" visto a grande demanda existente entre os alunos, bem como face a necessidade de adequação futura à Lei Federal N. 13.935/2019 . Justifico o presente requerimento nas atribuições e na competência desta Casa para requerer as informações pertinentes ao Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1879 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-03-06T11:46:49.648655-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO REQUERIMENTO 0001/2020 REQUEIRO ao PREFEITO MUNICIPAL, nos termos dos artigos 160 e seguintes do Regimento Interno, para que informe a esta Casa de Leis se há previsão para o retorno do atendimento psicológico na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Antonio Gonçalves das Neves” visto a grande demanda existente entre os alunos, bem como face a necessidade de adequação futura à Lei Federal N. 13.935/2019.. Justifico o presente requerimento nas atribuições e na competência desta Casa para requerer as informações pertinentes ao Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal. APROVADO Câmara Municipal Esn. Santo do Turvo PAR?) 4 dado Sala das Sessões, 02 de março de 2020. 2 7 PRESIDENT lc ER aS . CM a " EE Ani Fc Vereadora SOS ; E y WALDEMAR ZANATA NETO > es a sse-6o 2º SECRETÁRIO BE, E audio E; Vimeo de Ea a, 25 34 9a4-0 Ng Enmanco MERO Omdnade Re. G1INN.08U - 3 ria Jatia ma Opldino Nuxanda, QE 32950. AM. A = En Cori dn Adm RG aS 344 013.5 | Iva RG AS 344 a a 1Bica da eds dep RE 36.AA4 GAR XX Ptepe Sosinka RCE 18 220, TIO Gelada Cimo ro dreads Poda RG US323. 0314 E Ma Gui co RG IS. 344 484 El RG 40430143-1 E pao Aa Pino Jantes RG. 4. 9!7. 550-2 Cech Ap dubuino As Ardnodo de grana, PG -GoGI74S SP donena Gjumanáro de O. GuSO pera. 8%. Gol-4 Nick Coprnooio corpo po f1919 034-% DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/17 ) 40 | Secao: 1 | Página: 7 Orgão: Atos do Poder Legislativo LEI Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. OPRESIDENTEDAREPUBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. 8 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. $ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto politico-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Pa Art. 3º Esta l sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.