← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de ação de governo ao Plano Plurianual, Inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. (R$ 382.590,42 - ações de enfrentamento à COVID-19. Repasses dos Governos Federal e Estadual). |
| native_id | 1881 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-07-08T11:34:17.191602-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO Projeto de Lei Complementar Nº de Ra de 20 Projeto de Lei Nº 9) de de Se Ds Se de 20 FM Projeto de Resolução Nº de de de 20) Projeto de Decreto Nº “de de de20 APROVADO Câmara Municipal Esp. Santo alisa UR TZ 1 oZo Ts SNANIM —— mtaram( & | Vereadores P 4º SECRETÁRIO N OBSERVAÇÕES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº EM / 2021. “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Incluído de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Ações de Enfretamento do Coronavírus - COVID-19 — Cód. 1.029, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2021, o valor de R$ 382.590,42 (Trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) destinados à ações de enfrentamento ao Coronavírus — COVID-19. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Ações de Enfretamento do Coronavírus - COVID-19 — Cód. 1.029, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 886/2020, o valor de R$ 382.590,42 (Trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) destinados à ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 899/2020, na Secretaria Municipal de Saúde, um Crédito Adicional Especial no valor de 382.590,42 (Trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.029 — Ações de enfretamento do Coronavírus — COVID-19 605 — 05 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 68.544,80 606 — 02 — 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 91.228,88 601 — 05 — 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 82.816,74 607 — 02 — 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 608 — 05 — 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 609 — 05 — 3.3.50.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 610 — 02 —- 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 611 - 05 — 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Dal Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 20 de janeiro de 2021. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000