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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaALTERA A ALÍNEA "A" E "B" DO INCISO III DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id220

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º /2014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Altera alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei
Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre
Plano de Carreira e Remuneração do emprego público de Monitor de
Desenvolvimento Infantil, do Município de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo e dá outras providencias”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º. — A alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei
Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:-
Artigo 14 — Aos fatores estabelecidos no art. 12 ficam estipulados
os critérios:
II. Atualização:
BD) auenensamneeneaceseernrranrar nasceram rare ce capas teses onenesa avos aves soro
DD) auscassssanasanaaasesaaas REscascaRseceaaassasdecava dessa santa cas ensecUntater
$ Único — Cursos de, no mínimo, de 08 (oito) horas,
realizados no interstício de 03 (três) anos, na área da educação, no
valor de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos por hora de curso, até
o total de 60 (sessenta) pontos.
Artigo 2º. — Todos os demais artigos permanecem sem
alteração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, revogando a
Lei Complementar nº. 251, de 06 de agosto de 2014.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, aos 12 de fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal

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