← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA "A" E "B" DO INCISO III DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º /2014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.015. Altera alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração do emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil, do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo e dá outras providencias”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. — A alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:- Artigo 14 — Aos fatores estabelecidos no art. 12 ficam estipulados os critérios: II. Atualização: BD) auenensamneeneaceseernrranrar nasceram rare ce capas teses onenesa avos aves soro DD) auscassssanasanaaasesaaas REscascaRseceaaassasdecava dessa santa cas ensecUntater $ Único — Cursos de, no mínimo, de 08 (oito) horas, realizados no interstício de 03 (três) anos, na área da educação, no valor de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos por hora de curso, até o total de 60 (sessenta) pontos. Artigo 2º. — Todos os demais artigos permanecem sem alteração. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, revogando a Lei Complementar nº. 251, de 06 de agosto de 2014. Registre-se e Publique-se. P.M. Espírito Santo do Turvo, aos 12 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal