← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ú / , DE 12 DE JANEIRO DE 2015. “Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias de Saúde para o exercício de 2015 e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº. 254, de 28 de outubro de 2014, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,41% índice de inflação adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores, na forma da Lei. Parágrafo 1º - O salário mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias de Saúde, fica fixado em R$ 1.079,00 (Hum mil e setenta e nove reais). Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplmentadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P.M. Espirito Santo do Turvo, 12 de janeiro de 2015. O ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal 662€'9€6 z866'LP6 9gzy'9p6 60€9'L56 ozsi'ss6 vse9'456 LTT6'1S6 LVZ2'096 vezes 'co6 6420'696 620€'h26 stzz'ce6 ergL'9 Bzre'o L885'9 cervo oros'o ss69'9 9027'9 9060'9 gesg's sLee's vrLL's 8oL6'S 0098'0 zs9p'L 0zv6'L LZ0S'T ozes'z serL'€ vogi'E vezp'e +06/'€ LYSE'Y esv6'y 80,6'9 eLocuer ELOZ/ASA ELOZNBN ELOZNAY ELOZNEN eLOZ/unç etozanr eLoz/oby ELOZNOS gLOZANO ELOZ/AON ELOZ/Z8A 5629'886 vLOS'G66 DO99'P00" 1 TLELLOL 9EPO'9LO'L ez0/'020'L 860Z'0Z0"L Eo9/'Z70") O6S'BZO"L tOL6'ZEO'L O8ZL'8E0"L 8527'940"L ojduue JoplLinsuos oe sode1d ap puOpeU S91puj - SEÍUEUI | OP [EO - QUSUBUDS 4 - JOBIVOA eses's 8629'5 tesL'9 8627'9 Isze'9 9eZS'9 EZOS'9 seis S9y2'9 cLes'9 +sss'9 9z0h'9 00s5s'0 sepz'l PATA RA BEse'z oggg'g egp' 1994'€ L9LO'y 0609'y esyo's tres's 9204'9 vLoZ/uer vLOZ/NS vLOZNBN PLOZINaV vLOZHEN vLOZ/unr vLozanr vLOZ/oby vLOZnos vLOZANO PLOZ/AON vLOZ/Zea SLOZAO/L 30/12/2014 07h10 - Atualizado em 30/12/2014 07h23 Govemo publica decreto que reajusta salário mínimo para 2015 Salário mínimo passará de R$ 724 para R$ 788 em 1º de janeiro. Decreto foi publicado no 'Diário Oficial da União! desta terça-feira (30). Do G1, em São Paulo E Foi publicado nesta terça-feira (30) no "Diário Oficial da União" decreto presidencial que reajusta o salário mínimo para R$ 788 a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O novo valor representa reajuste de 8,8% sobre o salário mínimo atual, de R$ 724. De acordo com o decreto, o valor diário do salério mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58. O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Intemo Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em agosto, quando foi apresentado o Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo governo, o salário minimo determinado era de R$ 788,06. Segundo a assessoria da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, na ocasião, o impacto do aumento do salário mínimo nas contas públicas, com o pagamento de benefícios, seria de R$ 22 bilhões em 2015. ata:texthtml;charset=utf-8,%3C div% 20id%3D %22glb-topo% 22%20style%3D %22font-family%3A%20arial%2C %20helvetica%2C %20freesans%2C %20... 14