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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ú / , DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos
salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Endemias de Saúde para o exercício de 2015 e
dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº. 254, de 28 de outubro de
2014, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,41% índice de inflação
adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder aos seus
servidores, na forma da Lei.
Parágrafo 1º - O salário mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Endemias de Saúde, fica fixado em R$ 1.079,00 (Hum mil e setenta e nove
reais).
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 12 de janeiro de 2015.
O ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
662€'9€6
z866'LP6
9gzy'9p6
60€9'L56
ozsi'ss6
vse9'456
LTT6'1S6
LVZ2'096
vezes 'co6
6420'696
620€'h26
stzz'ce6
ergL'9
Bzre'o
L885'9
cervo
oros'o
ss69'9
9027'9
9060'9
gesg's
sLee's
vrLL's
8oL6'S
0098'0
zs9p'L
0zv6'L
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80,6'9
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ELOZ/AON
ELOZ/Z8A
5629'886
vLOS'G66
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9EPO'9LO'L
ez0/'020'L
860Z'0Z0"L
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O6S'BZO"L
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8527'940"L
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8629'5
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PLOZ/AON
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SLOZAO/L
30/12/2014 07h10 - Atualizado em 30/12/2014 07h23
Govemo publica decreto que reajusta
salário mínimo para 2015
Salário mínimo passará de R$ 724 para R$ 788 em 1º de janeiro.
Decreto foi publicado no 'Diário Oficial da União! desta terça-feira (30).
Do G1, em São Paulo
E
Foi publicado nesta terça-feira (30) no "Diário Oficial da União" decreto presidencial que reajusta o
salário mínimo para R$ 788 a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O novo valor representa reajuste
de 8,8% sobre o salário mínimo atual, de R$ 724.
De acordo com o decreto, o valor diário do salério mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor
horário, a R$ 3,58.
O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Intemo
Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
Em agosto, quando foi apresentado o Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo governo, o salário
minimo determinado era de R$ 788,06. Segundo a assessoria da ministra do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, na ocasião, o impacto do aumento do salário mínimo nas
contas públicas, com o pagamento de benefícios, seria de R$ 22 bilhões em 2015.
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