← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PLANO DE EMPREGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |! ESTADO DE SÃO PAULO as Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ot, DE 10 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos servidores públicos municipais do Plano de Empregos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e do Plano de Carreira e Remuneração do Emprego Público de Monitor de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Os Anexos da Lei Complementar nº. 210 de 29 de dezembro de 2011 e da Lei Complementar nº. 211 de 29 de dezembro de 2.011, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,5000% índice de inflação adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores, na forma da Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente e, o É RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ? = N ESTADO DE SÃO PAULO A »s Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 o! www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br Neg Simtichd CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 ma O «8 Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Rica vigente, suplmentadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012 revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P. M. Espirito Santo do Turvo, 10 de janeiro de 2012. “JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal