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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, ESPECIFICADOS EM LEI”.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
(De Autoria da Mesa da Câmara Municipal)
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, 
ESPECIFICADOS EM LEI”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do 
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº 
169, de 29 de abril de 2008, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2012, em 
6,5000 %, índice adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao 
conceder reajuste aos seus servidores, na forma da Lei.
Parágrafo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em 
R$ 8.821,87 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), em 
parcela única.
Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 
2.352,50 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), em 
parcela única;
Parágrafo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos 
agentes políticos do município a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 3.128,82 (Três mil, 
cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos). 
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica 
Municipal.
 P. M. Espirito Santo do Turvo, 10 de janeiro de 2012.
 ___________________________________
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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