← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, ESPECIFICADOS EM LEI”. |
| native_id | 230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2012. (De Autoria da Mesa da Câmara Municipal) “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, ESPECIFICADOS EM LEI”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº 169, de 29 de abril de 2008, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,5000 %, índice adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da Lei. Parágrafo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 8.821,87 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), em parcela única. Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 2.352,50 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), em parcela única; Parágrafo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos do município a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 3.128,82 (Três mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos). Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P. M. Espirito Santo do Turvo, 10 de janeiro de 2012. ___________________________________ JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal