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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-01-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL”.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. ___ de 10 de janeiro de 2012.
(De Autoria da Mesa da Câmara Municipal)
“DISPÕES SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES E DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de 
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, com fundamento no 
que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 78, de 29 de março de 
2000, estribada no artigo 51, parágrafo único, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município, com amparo na Emenda Constitucional nº 19 e no artigo 37, 
inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e ELE sanciona e 
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara 
Municipal de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei 
Complementar nº 169, de 29 de abril de 2008, fica revisto, a 
partir de 1º de janeiro de 2012 em 6,5000 %, índice adotado 
pelo Governo Federal e pela Administração Municipal para os 
seus servidores, na forma da Lei.
Parágrafo 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município fica fixado 
em R$ 1.587,93 (Hum mil, quinhentos e oitenta e sete reais e 
noventa e três centavos), em parcela única;
Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica 
fixado em R$ 2.234,87 (Dois mil e duzentos e trinta e quatro 
reais e oitenta e sete centavos), em parcela única;
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta das dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogado as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2012.
Geraldo Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

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