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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 208/2011, COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.° 218/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2012 DE 28 DE MAIO DE 2.012.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 208/2011, COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.° 
218/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. - Ficam criados e acrescidos no Quadro de 
Pessoal, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro 
Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 208/2011 
com a alteração da Lei Complementar n.° 218/2012, o seguinte emprego:
G - Emprego Público de Médico Clinico Geral
Nº de vagas: 03
Referência: L 01
Valor: R$ 2.459,00
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais. 
Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina e Inscrição no CRM
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços 
inerentes e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
Descrição das Atribuições: Prestar atendimentos de urgência e emergência priorizando a 
gravidade do caso. 1-Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos 
procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Designar e 
solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde necessária para se realizar o 
atendimento ou transporte adequado do paciente. Atender e manter a comunicação com a 
equipe enviada para locais de acidente diante de eventuais necessidades. Ir junto à ambulância 
para o local designado e prestar atendimento médico emergencial no local (primário). Zelar pelo 
transporte correto do paciente até o local de atendimento. Realizar exames físicos e solicitar 
exames clínicos. Interpretar dados dos exames. Realizar procedimentos médicos de urgência 
compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer 
acompanhamento do quadro do paciente. Solicitar transferências, internações, cirurgias. Indicar 
médico especialista para acompanhar o caso, etc. Prestar atendimentos médicos mediante 
agendamento. As práticas detalhadas do médico vão depender da sua especialização, no 
entanto, seguem abaixo os âmbitos gerais: Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico 
e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar 
exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar procedimentos clínicos e/ou 
cirúrgicos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou 
medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. 
Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Evitar contaminação com materiais perfuro 
cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, 
quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar 
pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as 
condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, 
profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações 
adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. 
Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área 
médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças de notificação compulsória, 
outras doenças infecto contagiosas ou contaminação por alimentos ou demais produtos, que 
possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar perícia no enquadramento nas 
situações legais, relativas ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio, dispensação de 
alimentos especiais, de insumos e medicamentos, entre outros. Elaborar prontuários e laudos 
médicos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir 
pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente está impossibilitado de 
trabalhar. Realizar perícias médicas. Implementar ações para promoção da saúde. Prescrever 
medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. 
Realizar pesquisas. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e 
comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Participar de 
comitês ou comissões, que se relacionam com a área médica.
Parágrafo único - O emprego permanente médico clinico geral, 
do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, passa de 02 (duas) para 05 
(cinco) empregos permanentes.
Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da presente 
Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 28 de maio de 2012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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