← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 208/2011, COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.° 218/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2012 DE 28 DE MAIO DE 2.012. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 208/2011, COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.° 218/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. - Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 208/2011 com a alteração da Lei Complementar n.° 218/2012, o seguinte emprego: G - Emprego Público de Médico Clinico Geral Nº de vagas: 03 Referência: L 01 Valor: R$ 2.459,00 Carga Horária: 10 (dez) horas semanais. Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina e Inscrição no CRM Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Descrição das Atribuições: Prestar atendimentos de urgência e emergência priorizando a gravidade do caso. 1-Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Designar e solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde necessária para se realizar o atendimento ou transporte adequado do paciente. Atender e manter a comunicação com a equipe enviada para locais de acidente diante de eventuais necessidades. Ir junto à ambulância para o local designado e prestar atendimento médico emergencial no local (primário). Zelar pelo transporte correto do paciente até o local de atendimento. Realizar exames físicos e solicitar exames clínicos. Interpretar dados dos exames. Realizar procedimentos médicos de urgência compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer acompanhamento do quadro do paciente. Solicitar transferências, internações, cirurgias. Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Prestar atendimentos médicos mediante agendamento. As práticas detalhadas do médico vão depender da sua especialização, no entanto, seguem abaixo os âmbitos gerais: Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Evitar contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças de notificação compulsória, outras doenças infecto contagiosas ou contaminação por alimentos ou demais produtos, que possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar perícia no enquadramento nas situações legais, relativas ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio, dispensação de alimentos especiais, de insumos e medicamentos, entre outros. Elaborar prontuários e laudos médicos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente está impossibilitado de trabalhar. Realizar perícias médicas. Implementar ações para promoção da saúde. Prescrever medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Participar de comitês ou comissões, que se relacionam com a área médica. Parágrafo único - O emprego permanente médico clinico geral, do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, passa de 02 (duas) para 05 (cinco) empregos permanentes. Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 28 de maio de 2012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal