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materia nº 6/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, CRIA O PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº /2011.
 Dispõe sobre a estrutura administrativa da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO 
DO TURVO, Estado de São Paulo, cria o plano de 
carreira e dá outras providências.
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal 
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º A organização dos serviços que compõe a Prefeitura Municipal de 
Espírito Santo do Turvo, será regida pelas normas constantes desta Lei.
Art. 2º O Município de Espírito Santo do Turvo, unidade territorial com 
autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição 
da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de São Paulo e pela Lei 
Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo 
permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao acesso a níveis 
crescente de progresso e bem estar e especificamente assegurar:
I – a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem estar 
e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de concessão;
II – o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, 
mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de infra-estrutura, 
indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;
III – a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do 
Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a 
educação em todos os níveis;
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IV – a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com 
a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
V – o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de 
fatores de marginalização promovendo a integralização social da população de baixo 
poder aquisitivo;
VI – desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção 
de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população;
VII – a adoção do planejamento participativo, como método de integração 
e racionalidade das ações da administração municipal;
VIII – a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o 
atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
IX – a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades 
especiais;
X – a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor 
custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em 
qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e 
estimulando a recuperação das áreas degradadas;
XI – o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a 
preservação do patrimônio histórico.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo terá por missão 
administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, 
visando proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e 
dignidade.
CAPITULO II
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos 
seguintes princípios fundamentais:
I – Planejamento;
II – Organização;
III – Coordenação;
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IV – Delegação de competência;
V – Controle.
Parágrafo 1º O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e 
instrumento de integração e racionalização de suas ações.
Parágrafo 2º O objetivo social da organização é melhorar as condições de 
trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de 
eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
Parágrafo 3º As atividades da Administração Municipal, assim como a 
elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de 
permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um 
rendimento ótimo.
Parágrafo 4º A delegação de competência será utilizada como 
instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e 
objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da 
responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.
Parágrafo 5º O controle compreenderá, principalmente:
I – o acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução 
dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as 
atividades municipais;
II – a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e 
da guarda do patrimônio municipal. 
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 5 A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Espírito Santo 
do Turvo, Estado de São Paulo, será regida pelas normas constantes desta Lei e será 
composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder 
Executivo:
I – ORGÃOS COLEGIADOS
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a) Conselhos Municipais.
II – ORGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta do Serviço Militar;
b) Unidade Municipal de Cadastro.
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos;
b) Chefia de Gabinete;
IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Higiene e Saúde;
b) Secretaria Municipal do Bem Estar Social;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
h) Secretaria Municipal da Cultura, Lazer,Esportes,Juventude e
Cidadania;
i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
j) Secretaria Municipal de Comunicação.
V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Diretoria Municipal de Serviços Urbanos;
b) Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais;
c) Diretoria Municipal de Administração;
d) Diretoria Municipal de Programa da Saúde da Família;
 Parágrafo Único. Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete exercer as 
atividades de:
I – desenvolvimento de trabalhos e políticas públicas, assessorando direta e 
imediatamente o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de
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políticas para a elaboração e implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias;
II - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo 
municipal com vistas à promoção da igualdade, articulando, promovendo e executando 
programas de cooperação, voltados à implementação de políticas de desenvolvimento 
econômico e social;
III - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação
afirmativa e definição de ações públicas que visem aspectos relativos a igualdade e de 
combate à discriminação;
IV - propor a formulação de políticas e diretrizes para a administração de 
recursos humanos;
V - propor políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de 
trabalho na administração municipal, realizando treinamentos e implantando a Escola 
de Gestão Municipal.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Os Órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS;
b) CHEFIA DE GABINETE
Art. 7 Os Órgãos de Administração Específica e de Administração Geral 
terão as seguintes subdivisões:
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) SECRETARIA MUNICIPAL DA HIGIENE E SAÚDE
1) Departamento da Saúde
2) Departamento de Saúde Bucal
3) Departamento de Vigilância Sanitária e Controle 
Epidemiológico.
4) Departamento de Apoio Logístico Administrativo
b) SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:
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 1) Departamento de Projetos Sociais;
 2) Departamento de Coordenação do CRASS;
 3) Departamento de Convivência ao Idoso;
 4) Departamento de Apoio a Infância.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1) Departamento de Educação;
2) Departamento de Administração Escolar;
3) Departamento de Merenda Escolar;
4) Departamento de Biblioteca;
5) Departamento de Transporte Escolar.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
 
1) Departamento de Contabilidade;
2) Departamento de Tesouraria;
3) Departamento de Orçamento e Empenho;
 4) Departamento de prestação de contas;
 5) Departamento de Tributos;
 6) Departamento de Licitações e Compras.
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO
1) Departamento de Agricultura, Abastecimento e Pecuária;
2) Departamento de Patrulha Rural.
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
1) Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
2) Departamento de Trabalho, Emprego e Renda;
3) Departamento do Banco do Povo.
g) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
1) Departamento de Preservação e Manutenção do Patrimônio
Público;
2) Departamento de Trânsito;
3) Departamento Técnico de Projetos e Convênios 
Governamentais e Municipais;
4) Departamento de Obras e Engenharia.
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h) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, LAZER, 
ESPORTES, JUVENTUDE E CIDADANIA
1) Departamento de Apoio aos Portadores de Necessidades 
Especiais;
2) Departamento de Esporte Amador;
3) Departamento de Esportes de Base.
4) Departamento de Cultura, Lazer e Eventos.
i) SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1) Departamento de Prevenção ao Meio Ambiente;
2) Departamento de Viveiro, Mudas e Arborização Urbana;
j) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
1) Departamento de Apoio as Atividades Cívicas;
2) Departamento de Imprensa.
i)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1) Departamento de Parques e Jardins
2) Departamento de Limpeza Pública;
3) Departamento de manutenção de Cemitério;
4) Departamento de Manutenção de Galerias de Águas Pluviais
b) DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
1) Departamento de Manutenção de Estradas Rurais 
Municipais;
c) DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1) Departamento de Almoxarifado;
2) Departamento de Recursos Humanos;
3) Departamento de Atos Oficiais;
4) Departamento Fiscalização de Postura;
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5) Departamento de Patrimônio e Arquivo Ativo e Inativo;
6) Departamento de Manutenção da Frota Municipal.
 7) Departamento de processamento de dados;
d) DIRETORIA MUNICIPAL DE PROGRAMA SAÚDE DA 
FAMÍLIA
1) Departamento da Saúde da Família - PSF;
2) Departamento de Agentes Comunitários – PSF;
3) Departamento de Saúde Bucal - PSF.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 8º A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão 
estabelecidas em suas legislações específicas e seu funcionamento regulado em 
regimento próprio.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
SUBSEÇÃO I
Da Junta do Serviço Militar
 Art. 9º A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade do 
Governo Federal ao qual compete o atendimento aos munícipes relativo ao serviço 
militar.
 Parágrafo único. A Junta do Serviço Militar rege-se por legislação 
específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um 
servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.
SUBSEÇÃO II
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Da Unidade Municipal de Cadastro
 Art. 10. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência 
aos contribuintes do Imposto Territorial Rural – ITR.
 Parágrafo único. A Unidade Municipal de Cadastro rege-se por 
legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que 
designará um servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SUBSEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. A Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I – assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político￾administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou 
privadas e associações de classe;
II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração 
municipal;
III – recepcionar os visitantes;
IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as 
providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V – organizar conferências e debates;
VI – colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII – coordenar as atividades de defesa civil do município;
VIII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX – orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
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X – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e 
necessidades da administração municipal;
XI - fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder 
Executivo;
XII - divulgar as atividades do Poder Executivo;
XIII - organizar entrevistas;
XIV - organizar e manter atualizado o arquivo de matérias de interesse 
do Município;
XV - organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de 
interesse do Município;
XVI – organizar o cerimonial do Prefeito;
 XVII – supervisionar, coordenar e controlar as atividades das macros 
áreas; administrativas, recursos humanos, financeira, contábil, planejamento, educação, 
saúde, assistência social, obras e serviços públicos, desenvolvimento econômico e 
meio ambiente, em consonâncias com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas 
pelo Prefeito Municipal, bem como assessorar o Prefeito no âmbito de sua 
competência. 
Parágrafo Único. A Chefia do Gabinete do Prefeito será composta por:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete de livre nomeação do Executivo..
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 12- Compete a Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos:
I- Assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos de apoio jurídico￾administrativo e jurídico-legislativo;
II- Assessorar o Prefeito Municipal, mediante análise prévia de todos os 
documentos a serem por ele assinados, evitando-se, assim, a prática de 
eventual infração político-administrativa;
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III- Assessorar o Prefeito Municipal no tocante aos cuidados com os eventos 
externos que afetam a economia da Prefeitura Municipal:
IV- Assessorar o Prefeito Municipal no tocante as alterações financeiras que 
possam afetar o desenvolvimento das atividades correlatas ao legislativo;
V- Assessorar o chefe do executivo, analisando e orientando no estudo de 
projetos de lei, decretos e outros assuntos a serem propostos em 
discussão no Legislativo, que possam auxiliar, enquadrar e atualizar as 
atividades jurídicas, econômicas e financeiras do município;
VI- Executar outras atividades correlatas e as determinadas pelo Presidente;
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
Da Procuradoria Jurídica Municipal
Art. 13. Compete à Procuradoria Jurídica Municipal:
I – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses 
do Município;
II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou 
extrajudiciais;
III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, 
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos 
eventuais recursos interpostos por terceiros;
V – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição 
e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a 
orientação jurídica conveniente;
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VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas 
pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, 
quando for o caso;
VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a 
legislação federal e estadual de interesse do município;
IX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer 
outras matérias de sua competência.
Parágrafo Primeiro. A Procuradoria Jurídica Municipal será composta por:
I - 02 (dois) Procuradores Jurídicos Municipais aprovados em concurso público, 
devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Parágrafo Segundo. O valor do vencimento mensal do procurador é equivalente a 
referência M-1, e a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações 
necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento 
às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover as atividades de assistência médica – odontológica -
hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores 
municipais, não assegurados por instituições de previdência social;
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IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar 
assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção 
psicossomáticas;
V – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do 
meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam 
nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando 
as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e 
municipal vigente;
VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do 
Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde 
estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e 
de defesa sanitária no Município;
VIII – executar programas de assistência médica-odontológica a 
escolares;
IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros 
centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem 
insuficientes ou não dispuser de estrutura necessária para os procedimentos;
X – promover junto à população local, campanhas preventivas de 
educação sanitária;
XI – promover a vacinação em massa da população local em 
campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de 
convênios destinados à saúde pública;
XIII – administrar o Centro de Saúde Municipal, proporcionando-lhe os 
meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Higiene e Saúde será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
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Art. 15. Compete à Secretaria Municipal do Bem Estar Social:
I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios 
destinados à Promoção e Assistência Social;
II – promover o levantamento da força de trabalho do município, 
incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, 
bem como em outras instituições públicas e particulares; 
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de 
trabalho local;
VI – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda 
individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras 
emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização 
de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de 
artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de 
desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração 
dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do 
município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando 
concedidos;
XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e 
entidades que cuidam especificamente do problema;
XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de 
organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIII – estabelecer política e diretrizes do governo municipal 
relativamente ao desenvolvimento da infância do município;
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 XIV – promover com regularidade, a execução de programas culturais 
e recreativos de interesse para a população, especialmente os jovens, em conjunto com 
a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esportes, Juventude e Cidadania;
XV – proporcionar ao esportista na faixa etária infantil a orientação 
necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material 
esportivo para a prática da modalidade orientada;
XVI – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Bem Estar Social será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 16. À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento, 
tratar de assuntos relacionados com a Educação do Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem 
como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, 
pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles 
desenvolvidas;
IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o 
desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte 
e alimentação;
V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede 
municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
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VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta 
duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de 
educação e dos planos estaduais;
VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma 
política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação 
dos recursos públicos destinados à educação;
VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade 
escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a 
freqüência dos alunos à escola;
X – propor a localização das escolas municipais através de adequado 
planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa 
densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação 
de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho; 
XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando 
aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando 
aprimorar a qualidade do ensino;
XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento 
vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos 
alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores 
municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam 
atingir gradualmente a qualificação exigida;
XXVI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação será composta por:
I - 01 (um) Secretario (a) de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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Art. 17. À Secretaria Municipal da Fazenda compete tratar de assuntos 
relacionados às Finanças do Município e especificamente:
I – assessorar o Prefeito em assuntos de finanças;
II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação 
técnica e financeira;
III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de 
financiamentos para programas e projetos municipais;
IV - – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do 
município;
V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de 
movimentação de dinheiro e outros valores.
VI - exercer o controle financeiro de fornecedores;
VII – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à 
modernização institucional;
VIII – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis 
da administração financeira e patrimonial do município;
IX – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como 
as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
X – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à 
execução orçamentária e financeira do Município;
XI – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis 
em geral;
XII – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre 
assuntos referentes à pasta;
XIII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos 
contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.
XIV – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação 
dos tributos e rendas municipais;
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XV – coordenar a elaboração do orçamento municipal, buscando a 
melhor distribuição dos recursos com as necessidades levantadas pela Chefia do 
Executivo para a melhoria da qualidade de vida da população;
 XVI – coordenar, convocar, auxiliar e presidir as reuniões nas Unidades 
Locais de Gestão e nas regiões do Orçamento Participativo, e demais reuniões 
públicas;
 XVII – confeccionar e distribuir material informativo visando dar 
conhecimento público e ciência a toda população dos atos e fatos;
 XVIII – manter banco de dados com todas as informações pertinentes 
ao bom andamento do Orçamento Participativo;
 XIX – convocar e auxiliar as reuniões ordinárias e extraordinárias do 
Conselho do Orçamento Participativo;
 XX – convocar os membros do Conselho do Orçamento Participativo 
para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, 
dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
 XXI – agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público 
Municipal, quando a matéria em questão exigir, nas reuniões do Orçamento 
Participativo;
 XXII – apresentar para apreciação do Conselho do Orçamento 
Participativo a proposta dos Planos Setoriais;
 XXIII – apresentar para apreciação do Conselho do Orçamento 
Participativo a proposta metodológica do Governo para a discussão e definição da peça 
orçamentária das Obras e Atividades que deverão constar no Plano de Investimentos e 
Custeio;
 XXIV – Subsidiar com informações as Secretarias Municipais e 
Diretorias, após deliberação do Chefe do Executivo referente as prioridades e os cortes 
para a adequação entre a receita e a despesa;
XXV – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias 
e Orçamentos Anuais;
 XXVI – encaminhar junto ao Executivo Municipal as deliberações do 
Conselho do Orçamento Participativo;
XXVII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
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XXVIII - exercer outras atividades correlatas à pasta.
Parágrafo 1º. A Coordenadoria do Orçamento Participativo será comporta por: 
I – 01 (um) Coordenador – exercido pelo Gerente de Orçamento do 
Município;
II – 01 (Um) Representante de cada Secretaria Municipal;
III – 01 (um) Representante do Legislativo;
IV – 01 (um) Procurador Jurídico Municipal;
V – 01 (um) Representante das Diretorias Municipais;
VI – 01 (um) Representante dos Departamentos Municipais.
Parágrafo 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda será composta por:
I - 01 (um) Secretario Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
 Art. 18. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete o 
planejamento, tratar de assuntos relacionados com o meio ambiente, agricultura e 
pecuária do Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente 
a defesa e conservação da Agricultura e Abastecimento;
 IV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção 
e melhoria da Agricultura e do Abastecimento;
V – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que 
se recomendem para execução dos programas voltados para a agricultura e 
abastecimento;
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VI – promover a educação visando a proteção da agricultura e do 
abastecimento em parceria com a Secretaria da Educação e da Infância e Juventude;
VII – exercer outras atividades relacionadas com a proteção da 
agricultura e do abastecimento;
VIII – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e 
federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a 
melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;
IX – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da 
bacia leiteira;
X – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de 
produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com 
as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, 
estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo 
incentivos;
XI – produzir sementes e mudas destinadas a programas de 
diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e 
atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, 
paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares 
comunitários;
XII - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será 
composta por:
I - 01 (um) Secretario Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
 Art. 19. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete 
o planejamento, tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento industrial, 
comercial e de serviços do Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
21
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente 
ao desenvolvimento econômico do município;
IV – estabelecer a visão empreendedora dos alunos das escolas 
públicas e particulares do município em parceria com Instituições de Ensino Superior 
e/ou SEBRAE;
V – organizar as atividades industriais do município, procurando oferecer 
aos mesmos as informações necessárias para o seu desenvolvimento e áreas de 
financiamento compatíveis com as necessidades;
VI – criar o cadastro de necessidades da área industrial, para propor ao 
Chefe do Executivo, cursos de formação de mão-de-obra necessária para a melhoria da 
rentabilidade das organizações e a diminuição do desemprego local;
VII - organizar as atividades comerciais do município, procurando 
oferecer aos mesmos as informações necessárias para o seu desenvolvimento e áreas 
de financiamento compatíveis com as necessidades;
VIII - criar o cadastro de necessidades da área comercial, para propor ao 
Chefe do Executivo, cursos de formação de mão-de-obra necessária para a melhoria da 
rentabilidade das organizações comerciais e a diminuição do desemprego local;
IX- propor ao Chefe do Executivo a parceria com Faculdades e SEBRAE 
para a criação de um Centro Incubador de Empresa, possibilitando o desenvolvimento 
sustentável de novas empresas no município.
X- assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será 
composta por:
I - 01 (um) Secretario Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO.
22
 Art. 20. À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano compete o 
planejamento, tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento urbano do 
Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente 
ao desenvolvimento urbano do município;
IV – em parceria com as Secretaria e Diretorias Municipais, estabelecer 
o cronograma de verificação do atendimento das necessidades urbanas do município, 
no tocante ao desenvolvimento de obras, recuperação paisagística e de conservação e 
ocupação do solo urbano;
V – levantar junto a municipalidade as necessidades apontadas por seus 
representantes nas Associações de Bairro, visando a proposta de recuperação, 
execução de obras e demais atividades de melhoria dos bairros do município;
VI – criar um cadastro das necessidades dos moradores para as 
informações necessárias em termos de priorização e atendimento quando da 
elaboração do orçamento municipal;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo de informações 
necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento 
às solicitações do Gabinete do Prefeito;
VIII – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, 
bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em 
uso pelo Município;
VIX – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação 
de infra-estrutura, de obras públicas, solicitar as desapropriações necessárias para a 
realização das obras e realizar a pavimentação de vias e logradouros públicos, assim 
como a conservação destes;
X – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às 
obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos 
de obras e edificações públicas e particulares;
23
XI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das 
disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
XII – construir, as obras necessárias solicitadas pela Diretoria Municipal 
de Serviços Urbanos no cemitérios e áreas verdes, bem como projetar os locais de 
arborização de vias e logradouros públicos;
XIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e 
vias urbanas, solicitadas pela Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais;
XIV – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, 
tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente, em conformidade 
com a Diretoria de Serviços Urbanos e Secretaria do Meio Ambiente;
XV – executar atividades referentes à limpeza dos locais onde as obras 
foram realizadas;
XVI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano será composta por:
I - 01 (um) Secretario Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, LAZER, ESPORTES, JUVENTUDE E 
CIDADANIA.
 Art. 21. À Secretaria Municipal da Cultura, Lazer, Esportes, Juventude e 
Cidadania competem o planejamento, tratar de assuntos relacionados com o 
desenvolvimento cultural, esportivo e de recreação e lazer do Município e 
especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente 
ao desenvolvimento dos jovens do município;
24
IV – promover com regularidade, a execução de programas culturais e 
recreativos de interesse para a população, especialmente os jovens, em conjunto com a 
Diretoria de Cultura e Lazer;
V – proporcionar ao esportista jovens a orientação necessária para o 
desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material esportivo para a 
prática da modalidade orientada;
VI – promover a manutenção dos locais de lazer, bem como exercer sua 
coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos 
indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas em conjunto com a 
Diretoria Municipal de Cultura e Lazer;
VII – proporcionar à criança, adolescente e jovem orientação necessária 
para o desenvolvimento do lazer, fornecendo-lhes os locais mais indicados de 
responsabilidade do poder público municipal, em parceria com a Diretoria Municipal de 
Cultura e Lazer;
VIII – a promoção de apoio às práticas recreativas/lazer da comunidade, 
através da organização de certames em conjunto com a Diretoria Municipal de 
Esportes;
IX – promover a consciência das crianças e jovens dos malefícios que 
acarretam a discriminação social no seio da comunidade;
X – despertar nas crianças e jovens a necessidade da prática de 
cooperação social aos mais necessitados.
XI – orientar as crianças e jovens na conscientização da não violência 
urbana e familiar. 
XII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos 
da Administração;
XIII – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal e ao atendimento às solicitações 
do Gabinete do Prefeito;
XIV – promover à manutenção dos locais destinados a prática de 
esportes, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os 
recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles 
desenvolvidas;
25
XV – proporcionar ao esportista a orientação necessária para o 
desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material esportivo para a 
prática da modalidade orientada;
XVI – a promoção de meios de práticas esportivas sadias e construtivas
à comunidade;
XVII – a participação na política de construção, reformas e manutenção 
dos locais destinados à prática de atividades esportivas;
XVIII – promover com regularidade, a execução de programas 
esportivos de interesse para a população, em parceria com a Secretaria da Infância, 
Juventude e Cidadania;
XIX – a promoção de apoio às práticas esportivas da comunidade, 
através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma 
de práticas desportivas;
XX – a participação na política de construção, reformas e manutenção 
dos locais destinados à prática de atividades esportivas;
XXI – Organizar as atividades esportivas do Município;
XXII – Realizar a divulgação do esporte como forma de incentivar a 
melhoria da saúde da população, especialmente dos jovens;
XXIII - Organizar as competições esportivas do Município;
XXIV – Desenvolver o esporte de base visando a inclusão social e o 
aperfeiçoamento de atletas;
XXV – promover a manutenção dos locais de cultura e lazer, bem como 
exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e 
administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
XXVI – proporcionar à população orientação necessária para o 
desenvolvimento da cultura e do lazer, fornecendo-lhes os locais mais indicados de 
responsabilidade do poder público municipal;
XXVII – a participação na política de construção, reformas e manutenção 
dos locais destinados à prática de atividades recreativas/lazer, bem como para as 
atividades culturais;
26
XXVIII – promover com regularidade, a execução de programas voltados 
ao lazer de interesse para a população, e estimular e incentivar a participação nas 
atividades culturais;
XXIX – a promoção de apoio às práticas culturais e esportivas da 
comunidade, através da organização de certames e competições culturais e do esporte 
amador e outras forma de práticas desportivas, em parceria com a Gerência Municipal 
de Esportes;
XXX – a participação na política de construção, reformas e manutenção 
dos locais destinados à prática de atividades culturais e recreativas / lazer;
XXXI – promover o desenvolvimento cultural do município através do 
estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; 
XXXII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do 
município;
XXXIII – incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXXIV – documentar as artes populares;
XXXV – promover com regularidade, a execução de programas culturais 
e recreativos de interesse para a população;
XXXVI – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as 
bibliotecas escolares em conjunto com a Gerência Municipal de Administração Escolar;
XXXVII – Proteger o patrimônio Turístico do Município e divulgá-lo para 
a atrair pessoas da cidade e região, proporcionando não somente a divulgação como a 
abertura de novas atividades de emprego;
XXXVIII – Promover os eventos agendados do município, bem como os 
patrocinados por entidades governamentais e particulares;
 XXXIX – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Cultura, Lazer, Esportes, Juventude e 
Cidadania, será composta por:
I - 01 (um) Secretario de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
27
Art. 22. À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete o 
planejamento, tratar de assuntos relacionados com o meio ambiente do Município e 
especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente 
à defesa e conservação do meio ambiente;
 IV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção 
e melhoria do meio ambiente;
V – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que 
se recomendem para execução dos programas de meio ambiente; 
VI – produzir sementes e mudas destinadas a programas de 
reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas;
VII – promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna;
VIII – exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio 
ambiente.
XIII - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente será composta por:
I - 01 (um) Secretario Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO.
28
Art. 23. À Secretaria Municipal de Comunicação compete o planejamento, 
tratar de assuntos relacionados com a divulgação dos atos oficiais junto a comunidade
e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e 
objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente 
à divulgação dos atos administrativos buscando a transparência das medidas e 
realizações do Executivo;
 IV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção 
e melhoria da comunicação com os munícipes;
 V – organizar os eventos patrocinados pelo Executivo e recepcionar as 
autoridades presentes aos acontecimentos programados pelo Executivo e Secretários 
Municipais;
 VI – trabalhar em consonância com os Secretários e Diretores 
Municipais, buscando minimizar os custos de divulgação e de prestação de contas dos 
atos do Executivo em função da transparência pública;
 VII – Administrar e preparar todas as informações do Executivo para a 
imprensa e população, com transparência e em forma de informativo dos 
acontecimentos públicos e políticos do município.
 VIII – Coordenar juntamente com o Chefe de Gabinete as reuniões, 
eventos e recebimentos de autoridades no município;
 IX – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência
 X – exercer outras atividades relacionadas com a sua pasta;
 XI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Comunicação será composta por:
I - 01 (um) Secretario Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
29
 SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBSEÇÃO I
Da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos 
Art. 24. A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos compete tratar de 
assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos necessários, a 
execução das atividades relacionadas aos Serviços Urbanos;
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os 
objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e ao 
atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
 III – Planejar a prestação de serviços de limpeza, iluminação, 
conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos em 
consonância com as Diretorias de Obras, Estada Municipais e Secretaria Municipal do
Meio Ambiente;
IV – proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços 
de mercados, feiras livres e matadouro municipal, em parceria com a Secretaria de 
Planejamento Urbano;
V – auxiliar a Secretaria de Planejamento Urbano na analise, aprovação 
e licenciamento de projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias 
necessárias para a concessão de “habite-se”;
VI – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota 
utilizada pela Diretoria;
VII - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou 
permitidos pelo município, em parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano;
VIII – exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais;
IX – Fiscalizar, conservar e manter o cemitério Municipal em parceria 
com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
30
X – Executar outras atividades inerentes a sua pasta e/ou solicitada pelo 
Chefe do Executivo.
XI – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do 
Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do 
Trânsito a pedido da Secretaria da Educação e do Planejamento Urbano, com a 
supervisão da Secretaria de Comunicação;
XII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual 
de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres, em parceria com a Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano;
XIII – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de 
trânsito em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
 XIV - dirigir e fiscalizar a execução dos programas anteriormente 
referidos;
 XV – propor ordem de pagamento e autorizar suprimentos e 
adiantamentos ao pessoal em serviço, observada a legislação em vigor;
 XVI – propor ao Chefe do Executivo a assinatura dos contratos de 
serviços, obras e fornecimentos da Diretoria, compreendendo-se também, nos últimos, 
materiais de qualquer natureza técnica ou administrativa e nos quais se incluirão, 
igualmente, equipamentos de qualquer espécie, observando-se quanto às respectivas 
concorrências, o disposto nesta lei;.
 XVII - promover, por intermédio da Procuradoria Geral do Município,
após a autorização do Chefe do Executivo as desapropriações amigáveis ou judiciais 
de bens móveis, imóveis ou direitos reais ou não em geral, que se fizerem necessárias 
aos seus serviços e obras;
 XVIII – autorizar após a anuência do Chefe do Executivo os 
arrendamentos e as locações de imóveis necessários aos serviços da Diretoria, 
observadas as disposições legais respectivas;
 XIX - designar e distribuir os servidores em geral para as diferentes 
funções do Departamento;
 XX - despachar o expediente da Diretoria, baixar atos, propor ao 
Chefe do Executivo as portarias, instruções, ordens e circulares;
 XXI - autorizar a prestação de serviços extraordinários;
31
 XXII - exercer outras atribuições decorrentes de outras leis, 
regulamentos e instruções vigentes, inclusive as de ordem disciplinar.
 XXIII - Emitir pareceres nos processos envolvendo a Diretoria, 
informando a sua legalidade e informando as providências a serem tomadas, para 
garantir o bom funcionamento;
 XXIV - Participar dos processos administrativos e dar-lhes a 
orientação jurídica conveniente;
 XXV - Colaborar com a Procuradoria Jurídica Municipal, nos 
processos pendentes e na liberação de certidões e outros atos jurídicos correlatos;
 XXVI - Dirigir, coordenar e controlar a elaboração de projetos de 
engenharia visando à implantação, ampliação e manutenção dos sistemas de água, 
esgotos e tratamento e disposição final de resíduos sólidos mantidos pela Prefeitura;
 XXVII - Dirigir, coordenar, controlar e executar a elaboração de 
normas para a elaboração e execução de projetos públicos e privados relativos aos
sistemas de água, esgotos e tratamento e disposição final de resíduos sólidos do 
Município;
 XXVIII - Dirigir, coordenar, controlar e executar a emissão de 
pareceres sobre projetos relativos à implantação ou ampliação dos sistemas de água e 
esgotos em empreendimentos imobiliários e de sistemas de tratamento e disposição 
final de resíduos sólidos no Município;
 XXIX - Dirigir, coordenar, controlar e executar a fiscalização de obras 
públicas ou privadas em execução referentes aos sistemas de água, esgotos e 
tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município;
 XXX - Dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas 
ao cadastramento e atualização das informações referentes às redes dos sistemas de 
água e esgotos mantidos pela Autarquia;
 XXXI – Dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de 
manutenção da rede de galerias de águas pluviais;
 XXXII – assessor o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
32
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais
Art. 25. A Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais compete tratar 
de assuntos relacionados com o uso de veículos, maquinários e equipamentos 
necessários, a execução das atividades relacionadas as atividades do município na 
área rural;
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os 
objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais e ao 
atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
 III – planejar, controlar e solicitar a Diretoria de Administração as 
operações de movimentação dos veículos da Prefeitura para melhor atender as 
necessidades coletivas e emergenciais da zona rural;
IV – planejar em conjunto com as Secretaria de Planejamento Urbano, 
Diretorias de Serviços Urbanos, as realizações de obras rurais visando o escoamento 
da produção e a segurança dos moradores;
V – informar a Diretoria de Administração os cuidados com os trechos 
prejudicados por intempéries para o transporte de alunos e demais serviços que 
necessitem do percurso prejudicado temporariamente;
VI – planejar com a Diretoria de Obras e Serviços Rurais a manutenção 
das pontes rurais e da conservação das estradas com a utilização de novas tecnologias 
para esta finalidade;
VII – propor ao Chefe do Executivo convênio com as esferas estaduais 
e federais disponíveis, para a conservação, asfaltamento e recuperação das estradas 
municipais;
VIII – solicitar a Secretaria de Planejamento e de Comunicação as 
informações necessárias para que a municipalidade possa ser atendida na área rural 
com o apoio das Secretarias Estaduais e/ou órgãos federais;
33
IX – propor a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, propostas 
necessárias para a recuperação, conservação dos trechos de estradas rurais;
 X – executar outras atividades correlatas e/ou a mando do Chefe do 
Executivo.
Parágrafo Único - A Diretoria Municipal de Estradas Municipais será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria Municipal de Administração.
Art. 26. À Diretoria Municipal de Administração, compete tratar de todos 
os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e 
necessidades da administração municipal;
II – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos 
humanos lotados no serviço publico municipal;
III - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da 
Prefeitura Municipal em parceria com a Diretoria Municipal de Patrimônio e Compras;
IV – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo 
município;
V – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, 
distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da 
administração;
VI – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, 
promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em 
tramitação;
VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações 
necessárias ao cumprimento das atividades da Diretoria Municipal e dos demais órgãos 
da administração;
34
VIII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a 
correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
IX – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e 
manutenção dos prédios do município;
X – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e 
conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
XI – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XII – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XIII – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito
 XIV - Atualizar o controle de assentamento individual dos funcionários 
da Prefeitura Municipal;
 XV - Providenciar a folha de pagamento mensal, ouvido a Secretaria de 
Administração e Finanças;
 XVI - Providenciar a elaboração do cálculo dos recolhimentos 
previdenciários;
 XVI - Efetuar a escala de férias dos funcionários municipais, observado 
os interesses públicos e, ouvir a Chefia de Gabinete a respeito;
 XVII - Elaborar os atestados, certidões e comprovantes, a pedido dos 
interessados, mediante requerimentos devidamente protocolados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Fazenda.
 XVIII - Atualizar os cálculos relativos aos direitos e vantagens 
pecuniárias dos funcionários municipais, levando-os ao conhecimento da Secretaria da 
Fazenda;
 XIX - Providenciar os estudos e os cálculos dos percentuais da folha, 
perante a receita pública municipal, de conformidade como que dispõe a Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
 XX - Elaborar relatório de provisionamento do 13º salário;
 XXI - Elaborar relatório de previsão das férias;
35
 XXII - Pesquisas junto às outras Secretarias e Diretorias Municipais o 
tipo de treinamento necessário para o perfeito funcionamento das atividades públicas 
municipais, especificamente na treinamento, assessoramento, orientação e apoio aos 
usuários da rede física, sistemas, programas e softwares;
 XXIII - Requisitar os material necessário para o bom funcionamento da 
Diretoria e, implantar e coordenar o sistema de segurança e acesso aos dados e banco 
de dados, bem como, fornecer precisas especificações e esclarecimentos na aquisição 
de bens e serviços e suporte técnico para a conferência e inspeção no recebimento dos 
mesmos.
 XXIV - Cuidar para que a qualidade no atendimento dos serviços, sejam 
uma constante nos seus atos administrativos e, compor e compilar dados estatísticos 
do uso da rede de microcomputadores, analisar seu comportamento e propor 
correções, ampliações e demais melhorias de desempenho aos usuários e à 
comunidade;
 XXV - Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e 
avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao 
enquadramento, ascensão e progressão funcional;
 XXVI - Realizar outras tarefas correlatas à área de Pessoal;
 XXVII - A realização das atividades relacionadas à avaliação de 
merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos 
de lotação do funcionalismo;
 XXVIII – Analisar diariamente as ocorrências para saber se as mesmas 
se repetem, para reportar ao Chefe do Executivo as medidas disciplinares aos 
envolvidos;
 XXIX – Propor a substituição e a compra de novos veículos para atender 
a demanda;
 XXX - Coordenar todas as atividades de informação de dados, projetos, 
orçamentos, cronogramas de realização, fontes de recursos para a realização de obras 
em parceria com o Estado e/ou União;
 XXXI - Manter em seus arquivos, toda a documentação necessária para a 
prestação de contas dos convênios firmados pelo Município com as outras esferas 
governamentais, cobrando as Secretaria e Diretorias Municipais envolvidas com 
recursos provenientes de convênios firmados pelo Município;
 XXXVII - Comunicar o Chefe do Executivo todos os novos programas de 
financiamento, parceria e o recurso a fundo perdido para as áreas ditas prioritárias 
36
pelos órgãos concessores e, assessorar as Secretarias e Diretorias Municipais no 
tocante a utilização dos recursos provenientes dos convênios firmados pelo município;
Parágrafo 1º - No tocante a área de tributos e fiscalização, a Diretoria Municipal de 
Administração deverá se ater a:
I – assessorar o Prefeito em assuntos de tributação e fiscalização;
II - exercer o controle financeiro sobre os tributos municipais, 
principalmente dos devedores;
III – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à 
modernização tributária e de fiscalização;
IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos de 
fiscalização em geral;
V – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre 
assuntos referentes à pasta;
VI – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
VII - executar o controle e cobrança da divida ativa, juntamente com a 
Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do 
Município;
IX – propor ao Chefe do Executivo os percentuais de reajuste dos 
tributos, taxas de alçada do município;
X – proceder a arrecadação dos tributos devidos à municipalidade em 
parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda;
Parágrafo 2º. No tocante a área de Patrimônio e Compras, a Diretoria Municipal de 
Administração deverá se ater a:
I – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
II – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em 
articulação com as demais Secretarias e Diretorias Municipais;
III – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços 
necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou 
concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
37
IV – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, 
proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
V – manter o arquivo patrimonial em perfeita organização para que o 
controle dos bens patrimoniais possam sempre ser aferidos;
VI – realizar a baixa do patrimônio considerado inservível para o uso e 
informar a Secretaria da Fazenda sobre a sua baixa, para que o Departamento de 
Contabilidade possa também assim proceder;
VII – manter o cadastro atualizado dos fornecedores; 
VIII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos 
da Administração;
IX – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal e ao atendimento às solicitações 
do Gabinete do Prefeito;
 X - Supervisionar as requisições de compras;
 XI - Planejar com os demais órgãos, a previsão de consumo dos 
materiais de uso contínuo para os serviços municipais;
 XII - Supervisionar a organização dos materiais;
 XIII - Acompanhar os estoques mínimos de materiais de maior 
consumo, para o perfeito funcionamento da organização;
 XIV - Verificar e orientar a maneira de preservar, conservar e recuperar 
os matérias adquiridos;
 XV - Acompanhar a expedição dos certificados e registros cadastrais –
CRC, das empresas interessadas em contratar com a municipalidade;
 XVI - Verificar os limites previstos para dispensa de licitação, nos 
casos de obras e serviços de Engenharia, outros serviços e compras;
 XVII - Adequar o sistema de registro de preços;
 XVIII - Acompanhar as licitações de obras, serviços, inclusive de 
publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da 
administração pública;
38
 XIX - Verificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
 XX - Verificar os procedimentos utilizados para a realização das 
licitações;
 XXI - Verificar os processos de venda de materiais inservíveis da 
Prefeitura;
 XXII -Acompanhar a formalização administrativa da execução dos 
contratos administrativos e o recebimento de seu objeto;
 XXIII - Planejar e controlar as operações de movimentação dos veículos 
da Prefeitura para melhor atender as necessidades coletivas e emergenciais;
 XXIV - Controlar a frota no tocante a revisões, manutenção e 
substituição de peças e agendamento de serviços;
 XXV - Manter a frota sempre em condições de uso, com segurança e 
bem estar aos usuários;
 XXVI - Elaborar relatórios de utilização da frota, verificar as ocorrências e 
procurar saná-las com cuidado e respeito ao patrimônio público municipal;
 XXVII – Acompanhar as necessidades de reposição de peças para a 
manutenção da frota municipal;
 XXVIII - Informar a Secretaria de Assuntos Jurídicos os veículos 
considerados sucatas, para as providências legais de venda das mesmas.
Parágrafo 3º. No tocante a área de Informatização e Processamento de Dados, a 
Diretoria Municipal de Administração deverá se ater a:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos 
da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias 
ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal e ao atendimento às solicitações 
do Gabinete do Prefeito;
 III - coordenar o processo de confecção de cópias de segurança de 
todos os arquivos do Poder executivo e seu controle;
39
 IV - acompanhar a implantação e o desenvolvimento de sistemas por 
terceiros, providenciar a manutenção de programas e sistemas, rede física de 
microcomputadores e softwares;
 V - treinar, assessorar, orientar e apoiar os usuários da rede física, 
sistemas, programas e softwares;
 VI - avaliar os serviços prestados por terceiros e administrar os 
respectivos contratos;
 VII - compor e compilar dados estatísticos do uso da rede de 
microcomputadores, analisar seu comportamento e propor correções, ampliações e 
demais melhorias de desempenho aos usuários e à comunidade;
 VIII - implantar e coordenar o sistema de segurança e acesso aos dados 
e banco de dados;
 IX - fornecer precisas especificações e esclarecimentos na aquisição de 
bens e serviços e suporte técnico para a conferência e inspeção no recebimento dos 
mesmos.
 X – Realizar outras tarefas pertinentes às suas funções determinadas 
pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo 4º. A Diretoria Municipal de Administração será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
SUBSEÇÃO IV
Da Diretoria Municipal de Programa da Saúde da Família.
Art. 27. À Diretoria Municipal de Programa da Saúde da Família, compete 
tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos 
da Administração;
II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações 
necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal e ao atendimento às 
solicitações do Gabinete do Prefeito;
40
III – promover as atividades de assistência médica nas residências dos 
munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não 
assegurados por instituições de previdência social;
IV – prestar assistência médica nas residências dos pacientes 
portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do 
meio ambiente onde se encontra o paciente, bem como, controle sobre todas as 
modalidades de ações que possam nele interferir;
VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do 
Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia, em 
parceria com a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde;
VII – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros 
centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem 
insuficientes ou não dispuser de estrutura necessária para os procedimentos, quando 
das visitas em suas residências programadas e diagnosticar a não melhoria do 
paciente;
VIII – promover junto à população atendida domiciliarmente, campanhas 
preventivas de educação sanitária;
IX – promover a vacinação dos pacientes quando das visitas a domicílio, 
quando houver campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
X – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios 
destinados à saúde da família;
 XI – manter o cadastro de todas as pessoas portadoras de necessidades 
especiais residente no município;
 XII – trabalhar em conjunto com a Secretaria do Bem Estar Social para 
melhorar o atendimento dos portadores de necessidades especiais;
 XIII – desenvolver atividades de aprendizado em conjunto com a 
Secretaria Municipal da Educação, buscando a preservação da dignidade e cidadania 
dos mesmos;
 XIV – propor ao Chefe do Executivo a assinatura de contratos e 
convênios com outros entes da esfera Federal e Estadual, bem como com a iniciativa 
privada, buscando recursos e materiais necessários para o melhor atendimento dos 
portadores de necessidades especiais;
41
 XV – desenvolver atividades em conjunto com a Secretaria Municipal da 
Infância, Juventude e Cidadania, para a inclusão dos portadores de necessidades 
especiais;
XVI – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Saúde da Família será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo
CAPITULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 28. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Espírito Santo do Turvo serão dirigidos:
I - a Assessoria do Gabinete do Prefeito, por um Chefe de Gabinete;
II – a Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos, por um Secretário;
III – a Procuradoria Jurídica Municipal, por um Procurador Jurídico;
IV – as Secretaria Municipais de Áreas, por um Secretário de Área;
V – as Diretorias Municipais de Áreas, por Diretor de área;
VI – os Departamentos Municipais, por Coordenador de Departamentos;
VII – as Divisões Municipais, por Encarregados.
VIII – a Junta do Serviço Militar, por Encarregado da Junta do Serviço 
Militar;
IX – a Unidade Municipal de Cadastro, por Encarregado da UMC.
Parágrafo 1º. Os cargos de que tratam os incisos de I, II,IV e V deste 
artigo, são de provimento em Comissão, considerados de livre nomeação e exoneração 
pelo Prefeito Municipal e os cargos constantes dos incisos VI ao IX são funções de 
confiança, exercidas por servidores do quadro de pessoal efetivo, designados para as 
respectivas funções. O Cargo de que trata o inciso III pertence ao quadro de pessoal 
efetivo.
42
Parágrafo 2º. Os Departamentos terão como responsáveis 
Coordenadores com função gratificada correspondente a cem por cento do menor piso 
salarial da Prefeitura Municipal, e serão designados por Portaria pelo Chefe do 
Executivo.
Parágrafo 3º. O valor da gratificação tratada no Parágrafo anterior será 
percebida pelo funcionário efetivo enquanto ocupar a Coordenação do Departamento, e 
não será incorporada ao salário em hipótese alguma.
TITULO III
DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL
CAPITULO I
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 29. Ficam criados todos os órgãos da Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Turvo, mencionados nesta Lei, os quais 
substituirão os já existentes, que são automaticamente extintos.
 Parágrafo Único. A implantação dos órgãos far-se-á através da 
efetivação das seguintes medidas:
I – provimento das respectivas chefias;
II – dotação dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu 
funcionamento;
CAPITULO II
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 30. O Regimento Interno que disporá sobre o funcionamento dos 
órgãos do Município, será criado por Lei, enviado pelo Executivo Municipal, no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da vigência desta Lei.
43
 Parágrafo 1º - O Regimento Interno expressará:
I – As atribuições especificas e comuns dos servidores investidos em 
função de chefia;
II – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir 
disposição em separado;
III – outras disposições que se fizerem necessárias.
CAPITULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
 Art. 31. Visando descentralizar as atividades da administração municipal,
o Prefeito poderá delegar competência aos Secretários de Área, para proferir 
despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
I – iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
II – convocação extraordinária da Câmara Municipal;
ÌII – admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a 
qualquer titulo e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus 
contratos;
IV – criação, alteração e extinção dos órgãos que compõem a estrutura 
administrativa da Prefeitura;
V – abertura de créditos adicionais;
VI – aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias;
VII – concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade 
publica;
VIII – permissão para prestação de serviços públicos ou de utilidade 
publica a titulo precários;
IX – permissão para utilização de bens municipais;
X – alienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio 
municipal;
44
XI – expedição de decretos;
XII – decretação de desapropriação e instituição de servidões 
administrativas;
XIII – celebração de convênios;
XIV – determinação de abertura de sindicância e instauração de 
processo administrativo de qualquer natureza;
XV – aquisição de bens imóveis por compra ou permuta.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A representação gráfica da estrutura administrativa do município 
de Espírito Santo do Turvo – SP, é a constante do Anexo - ORGANOGRAMA que fica 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 33. Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de 
que trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua 
colaboração.
Art. 34. O município de Espírito Santo do Turvo consignará anualmente, 
recursos orçamentários, destinados ao treinamento de seus servidores, na busca 
permanente da melhoria dos serviços colocados à disposição dos munícipes.
Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá ajustar o orçamento do 
exercício de 2.011, adequando-o às alterações introduzidas por esta lei, até o limite do 
saldo das dotações orçamentárias.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se 
saldos de dotações orçamentárias as diferenças entre os créditos orçamentários 
autorizados e as despesas empenhadas em cada elemento de despesa.
Art. 36. Ficam responsáveis pelos seus atos, com ressarcimento aos 
cofres públicos, os funcionários que:
I- For multado por negligência de conduta;
II- Provocar o choque do veículo com outro ou obstáculos, por 
imperícia;
45
III- Não cuidar do “bem” colocado à sua disposição, para o exercício da 
sua profissão;
IV- Provocar danos materiais de forma proposital.
Art. 37. São cargos de provimento em comissão, integrantes do QUADRO 
DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, os 
constantes do ANEXO I, parte integrante desta lei.
Art. 38. Somente poderão ocupar os cargos de provimento efetivo, os 
nomeados que hajam logrado obter, previamente, habilitação e classificação em 
concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, assim 
como os funcionários estáveis contemplados pelo artigo 19 das disposições 
constitucionais transitórias.
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente todos os 
artigos de lei que haviam criado cargos em comissão até a presente data, 
especialmente os artigos que criaram cargos em comissão constantes da Lei nº.
182/2010; da Lei n.º183/2010; da Lei n.º 188/2010; da Lei n.º 190/10, da Lei n.º 191/10
e da Lei n. º 192/2010 e alterações posteriores, permanecendo suas validades em 
relaçäo aos cargos de provimento efetivo.
.
PAÇO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE 
SÃOPAULO, aos ( ) dias do mês de julho do ano de 2011.
 JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em,
46
ANEXO I
QUANTIDADE E TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE O PREFEITO
QUANT CARGO REFER ESCOLARIDADE
01 Chefe de Gabinete M – 1 Nível Superior
01 Secretario Municipal para Assunto 
Jurídicos
Subsídio Nível Superior
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
QUANT CARGO REFER ESCOLARIDADE
01 Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal do Bem Estar Social Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal de Educação Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal da Fazenda Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal da Agricultura e 
Abastecimento
Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano
Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal da Cultura, Lazer, 
Esportes, Juventude e Cidadania
Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente Subsídio Nível Superior
01 Secretaria Municipal de Comunicação Subsídio Nível Superior
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
QUANT CARGO REFER ESCOLARIDADE
01 Diretoria Municipal de Serviços Urbanos H - 1 Fundamental
01 Diretoria Municipal de Obras e Serviços 
Rurais
H - 1 Fundamental
01 Diretoria Municipal de Administração H - 1 Nivel superior ou 
cursando
01 Diretoria Municipal de Programa de Saúde 
da Família
H - 1 Nivel superior ou 
cursando
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TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS COMISSIONADOS
REFERÊNCIA VALOR
Chefia de Gabinete M – 1
Secretários Subsídio
Diretores H – 1
ANEXO – ORGANOGRAMA
PROJETO DE LEI N. _______/2011
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
É do conhecimento de todos que a Municipalidade tem 
empreendido inúmeros esforços, visando o fortalecimento das estruturas 
organizacionais para aperfeiçoamento do desempenho institucional do Executivo e de 
todos os seus departamentos.
A medida prevista no presente projeto visa atender às metas 
estabelecidas para as atividades desenvolvidas pelo órgão na construção de governabilidade e de 
governança estratégica que promovam os ambientes, social e político, necessários ao 
48
enfrentamento dos problemas municipais e ao cumprimento dos compromissos assumidos para 
com os cidadãos de Espírito Santo do Turvo.
Para a construção de governabilidade e governança, é fundamental 
intensificar o diálogo institucional do executivo com o legislativo, com os partidos políticos, com 
os outros órgãos do poder público, sejam eles municipais, estaduais ou federais, e principalmente 
com a sociedade civil. 
A análise do cenário atual e a necessidade de perfazer as diversas 
etapas do ciclo de ampliação e melhoria de qualidade no atendimento ao cidadão têm revelado a 
premência do aumento do quadro de cargos no nível estratégico. 
A reestruturação proposta considera como fundamental para o 
aperfeiçoamento da democracia a ampliação e aprimoramento dos mecanismos de participação 
que garantam o diálogo regular e permanente com os diversos setores envolvidos na construção e 
pactuação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social e, coloca-se como 
imperativo institucional a fim de propiciar ao executivo efetivas condições de cumprimento das 
elevadas atribuições que lhe são cometidas, seja pela Lei Orgânica, seja ainda pelas
Constituições: Estadual ou Federal.
Propõe-se, também, um reforço na estrutura da Prefeitura Municipal 
de Espírito Santo do Turvo, com o objetivo básico de otimizar as ações que beneficiem a 
população do nosso município, adotando medidas de estímulo ao investimento privado, 
ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do 
gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração 
Pública.
Por fim, para possibilitar uma ação mais efetiva do Executivo, e 
concatenada com todos os setores da sociedade, especialmente no que se refere às atividades que 
relacionadas à comunicação social e planejamento estratégico, propõe-se, também, o 
fortalecimento das estruturas organizacionais no âmbito da Prefeitura Municipal de Espírito 
Santo do Turvo e seus departamentos.
49
O Executivo Municipal foi gradativamente assumindo as 
competências para as quais foi instituída, e, paralelamente, outras atribuições foram acrescidas às 
inicialmente previstas, aumentando significativamente o escopo de atuação do órgão, cuja 
estrutura organizacional atual, no entanto, mostra-se incompatível com todas as suas obrigações 
institucionais.
Dentro desse contexto, necessário esclarecer que o Executivo 
passará a desenvolver várias ações para ampliar a sua participação na formulação e na 
implementação de políticas de organização social.
Novas atividades, que versam a respeito da regulamentação de 
novos institutos jurídicos e da organização social, começam a ocupar a agenda. O potencial 
econômico da cidade de Espírito Santo do Turvo é relevante no contexto social da Região, seja na 
geração de empregos e renda, seja na fabricação e comercialização de produtos, bem como na 
construção ou reforma de instalações públicas. A ordem de grandeza dos investimentos 
municipais é de grande monta, com investimentos necessários em infra-estrutura.
A ação da Prefeitura Municipal deve enfatizar o estímulo à 
organização, à qualidade da infra-estrutura, aos processos de segurança, dentre outros aspectos 
importantes que balizam o crescimento de forma ordenada do município.
Busca-se, com a presente reestruturação, capacidade institucional 
para o cumprimento das obrigações legais advindas da Lei Orgânica Municipal, a partir de ações 
de regulamentação e de fomento, em particular no que se refere à infra-estrutura física e 
tecnológica.
O projeto em tela tem por objetivo, dessa forma, a criação de 
cargos em comissão para compor uma estrutura específica para tratar dos assuntos inerentes ao 
Executivo. Temos como principais competências planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar 
as atividades do executivo e a defesa dos direitos dos cidadãos Espiritosantense, apoiando ações 
50
ligadas a eventos de grande porte, integrando ações e estimulando parcerias entre entidades 
governamentais e agentes privados, idealizando, planejando e fiscalizando a realização de 
eventos no município, incentivando a criação de uma estrutura moderna e capaz.
Trata-se de tarefa de alta complexidade, visto envolver dinâmica 
processual diversa da existente hoje na Prefeitura Municipal, a qual não dispõe de estrutura 
adequada para responder a esses novos desafios. Sendo assim, propomos a criação, no âmbito do 
Executivo Municipal de cargos políticos (secretarias) e em comissão do grupo Direção, Chefia e 
Assessoramento Superiores, diretamente subordinados ao Prefeito, quais sejam: secretários e 
diretores.
Os primeiros, cargos são cargos políticos, de direção, são cargos de 
confiança política que asseguram ao Prefeito o comando da sua administração e, 
conseqüentemente, a implementação de seu programa, as políticas, planos e ações voltadas para o 
alcance dos objetivos e metas por ele estabelecidas, e que devem ser apenas aqueles 
determinantes para o efetivo exercício do comando político.
Já os cargos de Direção são cargos de níveis gerenciais 
estratégicos da administração, e que, por isso, exigem a extrema confiança do 
nomeados. Se consubstanciam em cargos de escalões superiores da administração, de 
suporte ao comando político da Municipalidade ou de transição entre a política e a 
administração. São eles os responsáveis pelo controle e execução dos Sistemas de 
Recursos Humanos, de Suprimentos, de Tecnologia da Informação, de Patrimônio e de 
negociação permanente, respondendo pela definição das políticas de gestão de meios 
para o funcionamento adequado da administração, ou seja, diante de eventuais 
problemas apresentados, juntamente com o prefeito, estuda, elabora planos, pensa em 
soluções aplicáveis aos respectivos casos, e que devem ser preenchido por pessoa de 
vasta experiência na administração pública.
51
Todos os cargos acima mencionados são imprescindíveis 
para o bom funcionamento da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, e a 
natureza das funções por eles desempenhadas exigem excepcional relação de 
confiança e lealdade, necessitando de serem preenchidos por pessoas que possuam 
verdadeiro comprometimento político e fidelidade às diretrizes políticas estabelecidas 
pelo Prefeito. Todos os cargos devem ser preenchidos com pessoas capacitadas, seja 
pelo conhecimento técnico seja em face de peculiar habilidade comunicativa/política, 
cuja eficiência atenda à necessidade do administrador e dos administrados, 
proporcionando ao público um serviço gabaritado.
Bem assim, tendo sido respeitados os princípios da Administração 
Pública, bem como os Princípios Constitucionais que norteiam a matéria em comento, espera seja 
acolhido o presente projeto de lei, tudo em face da demonstração da necessidade e do interesse 
público que motivam e justificam a criação de tais cargos de confiança, cujos requisitos e 
atribuições estão elencados no corpo do referido projeto.
A estimativa do impacto orçamentário da presente proposta é de R$
14.336,03 no presente exercício, considerando os meses de setembro a dezembro, e de R$ 
37.453,28 para o exercício de 2012 e de R$ 39.513,10 para o exercício subseqüente (2013), 
incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Esse impacto é compatível com as 
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para 2011 e com os demais dispositivos da 
legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.
São essas, as razões que nos levam a propor a o encaminhamento do 
Projeto de Lei em questão à Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo.
Espírito Santo do Turvo, ...

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