← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-10-22 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/1993, COM A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 172/09 E A LEI COMPLEMENTAR 197/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ___, 22 DE OUTUBRO DE 2.011. ALTERA O ANEXO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/1993, COM A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 172/09 E A LEI COMPLEMENTAR 197/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. – Ficam criados e acrescidos no Anexo II, referentes aos empregos públicos permanentes do Quadro Geral de Pessoal do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar nº 02/93, com as alterações das Leis Complementares nº 172/09 e 197/11, os seguintes empregos permanentes: 05 – cinco empregos permanentes de Auxiliar de Escriturário – referência A 01 – R$ 558,00 - 44 Horas Semanais. § 1º - Para os empregos previstos no “caput” deste artigo, os requisitos mínimos para a contratação são: Ensino Fundamental Completo ou equivalente e informática. § 2º - Cabe ao auxiliar de escriturário a execução de atividades de menor complexidade na área administrativa, além das seguintes: I - executar, sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras; II – atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; III – atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; IV – duplicar documentos diversos; V – Arquivar documentos e expedientes diversos segundo normas preestabelecidas; VI – digitar documentos, textos, tabelas e outros originais; VII – preencher fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; VIII – controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; IX – receber material e fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; X – receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; XI – preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; XII – elaborar, sob a orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; XIII – fazer cálculos simples; XIV – operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e outros; XV – executar outras atribuições afins. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se por afixação. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal