← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 237 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º __, 31 DE OUTUBRO DE 2.011. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Espírito Santo do Turvo, para o Exercício de 2.012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.659.600,00 (Doze milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR / R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 801.196,00 RECEITA PATRIMONIAL 53.584,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 5.250,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.547.691,40 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 141.062,60 RECEITA CAPITAL 110.816,00 ALIENAÇÕES DE BENS 10.816,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00 TOTAL DE RECEITA 12.659.600,00 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA 701.455,68 04 ADMINISTRAÇÃO 1.641.469,14 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.231.880,00 10 SAÚDE 2.560.986,76 11 TRABALHO 127.120,85 12 EDUCAÇÃO 3.164.900,00 15 URBANISMO 1.674.205,81 18 GESTÃO AMBIENTAL 95.854,25 20 AGRICULTURA 485.888,03 24 COMUNICAÇÕES 75.583,19 27 DESPORTE E LAZER 656.976,29 28 ENCARGOS SOCIAIS 137.990,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.290,00 TOTAL GERAL 12.659.600,00 02 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 031 Ação Legislativa 701.455,68 122 Administração Geral 1.368.476,26 123 Administração Financeira 272.992,88 241 Assistência ao Idoso 26.000,00 243 Assistência a Criança e Adolescente 242.648,14 244 Assistência Comunitária 523.531,86 301 Atenção Básica 2.444.887,49 304 Vigilância Sanitária 64.859,27 305 Vigilância Epidemiológica 51.240,00 306 Alimentação e Nutrição 439.700,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 127.120,85 361 Ensino Fundamental 2.114.042,42 365 Educação Infantil 945.455,26 366 Educação de Jovens e Adultos 105.402,32 451 Infra-Estrutura Urbana 1.293.672,25 452 Serviços Urbanos 380.533,56 541 Preservação e Conservação Ambiental 95.854.25 606 Extensão Rural 485.888,03 721 Comunicação 75.583,19 812 Desporto Comunitário 287.732,32 813 Lazer 369.243,97 843 Serviço da Dívida Interna 10.660,00 846 Outros Encargos Sociais 127.330,00 999 Reserva de Contingência 105.290,00 TOTAL GERAL 12.659.600,00 03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE 12.443.494,00 DESPESA DE CAPITAL 110.816,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.290,00 TOTAL DA DESPESA 12.659.600,00 04 - POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 01.00.00 Poder Legislativo 701.455,68 01.01.00 Câmara Municipal 701.455,68 02.00.00 Poder Executivo 11.958.144,32 02.20.00 Gabinete do Prefeito e Demais Dependências 194.841,35 02.21.00 Secretaria para Assuntos Jurídicos 232.375,49 02.22.00 Secretaria Municipal de Higiene e Saúde – Fundo Municipal de Saúde 2.000.784,27 02.23.00 Secretaria Municipal de Bem Estar Social 792.180,00 02.03.00 Secretaria Mun. Bem Estar Social 204.528,64 02.23.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 74.119,50 02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social 468.033,86 02.23.03 Fundo Municipal de Solidariedade 45.498,00 02.24.00 Secretaria Municipal de Educação 3.164.900,00 02.24.01 Educação Básica 1.133.148,00 02.24.02 Fundeb 60% 1.219.051,20 02.24.03 Fundeb 40% 812.700,80 02.25.00 Secretaria Municipal de Finanças 378.282,88 02.26.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 297.096,37 02.27.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 127.120,85 02.28.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 1.388.672,25 02.29.00 Secretaria Municipal Cultura, Lazer, Esportes, Juventude e Cidadania 656.976,29 02.29.01 Esportes, Juventude e Cidadania 287.732,32 02.29.02 Cultura, Lazer e Eventos 369.243,97 02.30.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 95.854,24 02.31.00 Secretaria Municipal de Comunicação 75.583,19 02.32.00 Diretoria Municipal de Serviços Urbanos 285.533,56 02.33.00 Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais 188.791,66 02.34.00 Diretoria Municipal de Administração 1.079.249,42 02.35.00 Diretoria Municipal do Programa Saúde da Família - PSF 560.202,49 02.11.00 Merenda Escolar 439.700,00 TOTAL DA DESPESA 12.659.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo fica autorizado a: § 1º - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação Vigente; § 2º - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação Vigente; § 3º - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações próprias do orçamento, isolada ou englobalmente, observando o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; § 4º - Proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de um mesmo Projeto ou mesma Atividade, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal; § 5º - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; § 6º - Aplicar no mercado financeiro de capitais os excedentes líquidos de caixa, a fim de preservar o seu poder executivo. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo - SP, 31 de outubro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL