br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º __, 31 DE OUTUBRO DE 2.011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO 
SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal 
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município 
de Espírito Santo do Turvo, para o Exercício de 2.012, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 12.659.600,00 (Doze milhões, 
seiscentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos reais), discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei.
 ARTIGO 2º - A receita será realizada 
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas de 
capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações 
constantes do Anexo n.º 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte 
desdobramento:
RECEITA VALOR / R$
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 801.196,00
RECEITA PATRIMONIAL 53.584,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.250,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.547.691,40
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 141.062,60
 RECEITA CAPITAL 110.816,00
ALIENAÇÕES DE BENS 10.816,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00
 TOTAL DE RECEITA 12.659.600,00
 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo 
a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza de 
Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA 701.455,68
04 ADMINISTRAÇÃO 1.641.469,14
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.231.880,00
10 SAÚDE 2.560.986,76
11 TRABALHO 127.120,85
12 EDUCAÇÃO 3.164.900,00
15 URBANISMO 1.674.205,81
18 GESTÃO AMBIENTAL 95.854,25
20 AGRICULTURA 485.888,03
24 COMUNICAÇÕES 75.583,19
27 DESPORTE E LAZER 656.976,29
28 ENCARGOS SOCIAIS 137.990,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.290,00
TOTAL GERAL 12.659.600,00
02 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 701.455,68
122 Administração Geral 1.368.476,26
123 Administração Financeira 272.992,88
241 Assistência ao Idoso 26.000,00
243 Assistência a Criança e Adolescente 242.648,14
244 Assistência Comunitária 523.531,86
301 Atenção Básica 2.444.887,49
304 Vigilância Sanitária 64.859,27
305 Vigilância Epidemiológica 51.240,00
306 Alimentação e Nutrição 439.700,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 127.120,85
361 Ensino Fundamental 2.114.042,42
365 Educação Infantil 945.455,26
366 Educação de Jovens e Adultos 105.402,32
451 Infra-Estrutura Urbana 1.293.672,25
452 Serviços Urbanos 380.533,56
541 Preservação e Conservação Ambiental 95.854.25
606 Extensão Rural 485.888,03
721 Comunicação 75.583,19
812 Desporto Comunitário 287.732,32
813 Lazer 369.243,97
843 Serviço da Dívida Interna 10.660,00
846 Outros Encargos Sociais 127.330,00
999 Reserva de Contingência 105.290,00
TOTAL GERAL 12.659.600,00
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE 12.443.494,00
DESPESA DE CAPITAL 110.816,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.290,00
 TOTAL DA DESPESA 12.659.600,00
04 - POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01.00.00 Poder Legislativo 701.455,68
01.01.00 Câmara Municipal 701.455,68
02.00.00 Poder Executivo 11.958.144,32
02.20.00 Gabinete do Prefeito e Demais 
Dependências
194.841,35
02.21.00 Secretaria para Assuntos Jurídicos 232.375,49
02.22.00 Secretaria Municipal de Higiene e 
Saúde – Fundo Municipal de Saúde
2.000.784,27
02.23.00 Secretaria Municipal de Bem Estar 
Social
792.180,00
02.03.00 Secretaria Mun. Bem Estar Social 204.528,64
02.23.01 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
74.119,50
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência 
Social
468.033,86
02.23.03 Fundo Municipal de Solidariedade 45.498,00
02.24.00 Secretaria Municipal de Educação 3.164.900,00
02.24.01 Educação Básica 1.133.148,00
02.24.02 Fundeb 60% 1.219.051,20
02.24.03 Fundeb 40% 812.700,80
02.25.00 Secretaria Municipal de Finanças 378.282,88
02.26.00 Secretaria Municipal de Agricultura 
e Abastecimento
297.096,37
02.27.00 Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico
127.120,85
02.28.00 Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano
1.388.672,25
02.29.00 Secretaria Municipal Cultura, 
Lazer, Esportes, Juventude e 
Cidadania 
656.976,29
02.29.01 Esportes, Juventude e Cidadania 287.732,32
02.29.02 Cultura, Lazer e Eventos 369.243,97
02.30.00 Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente
95.854,24
02.31.00 Secretaria Municipal de 
Comunicação
75.583,19
02.32.00 Diretoria Municipal de Serviços 
Urbanos
285.533,56
02.33.00 Diretoria Municipal de Obras e 
Serviços Rurais
188.791,66
02.34.00 Diretoria Municipal de 
Administração
1.079.249,42
02.35.00 Diretoria Municipal do Programa 
Saúde da Família - PSF
560.202,49
02.11.00 Merenda Escolar 439.700,00
TOTAL DA DESPESA 12.659.000,00
 ARTIGO 4º - O Poder Executivo fica 
autorizado a:
 § 1º - Realizar operações de crédito por 
antecipação da receita, nos termos da Legislação Vigente;
 § 2º - Realizar operações de crédito até o 
limite estabelecido pela Legislação Vigente;
 
 § 3º - Abrir créditos adicionais suplementares, 
até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações próprias do 
orçamento, isolada ou englobalmente, observando o disposto no 
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964;
 § 4º - Proceder à transposição, 
remanejamento ou transferência de recursos dentro de um mesmo 
Projeto ou mesma Atividade, nos termos do artigo 167, inciso VI da 
Constituição Federal;
§ 5º - Contigenciar parte das dotações, 
quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
§ 6º - Aplicar no mercado financeiro de 
capitais os excedentes líquidos de caixa, a fim de preservar o seu 
poder executivo. 
 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 Prefeitura Municipal de Espírito Santo do 
Turvo - SP, 31 de outubro de 2.011.
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →