← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o seguinte emprego: - 02 (dois) emprego de Agentes de Endemias: Referência: A Valor: R$ 558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito reais) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo. Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes a Departamento de Agentes Comunitários / Diretoria Municipal de Programa Saúde da Família / e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Descrição das Atribuições: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades doença endêmicas; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins alimentações de sistemas e burocráticas; e executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Artigo 2°. – Ficam criadas e acrescidas no Anexo II, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o seguinte emprego: - 01 (um) emprego de Técnico de Farmácia: Referência: D Valor: R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos mínimos: Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão de curso ou Diploma de Técnico de Farmácia. Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Descrição das Atribuições: Compreende o conjunto de atividade destinada a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita medica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; separar requisições e receitas, executar controle, manutenção do estoque, recebimento e armazenamento de produtos e matérias-primas farmacêuticas e outras atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Artigo 3°. – Ficam criadas e acrescidas no Anexo II, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o seguinte emprego: - 01 (um) emprego de Farmácia: Referência: F Valor: R$ 1.109,00 (hum mil e cento e nove reais) Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. Requisitos mínimos: Curso Superior Farmácia e inscrição no CRF. Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Descrição das Atribuições: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento da atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Outras atividades inerente à função e outras atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 188/2010, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou seja, o Anexo II passa de 01 (um) para 02 (dois) empregos permanentes. Artigo 4°. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 16 dias do mês de novembro de 2011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal