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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II, 
referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do 
Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei 
Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o 
seguinte emprego:
- 02 (dois) emprego de Agentes de Endemias: 
Referência: A 
Valor: R$ 558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito reais) 
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e 
serviços inerentes a Departamento de Agentes Comunitários / Diretoria Municipal de 
Programa Saúde da Família / e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de 
Higiene e Saúde. 
Descrição das Atribuições: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob 
supervisão do gestor municipal. 
Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de 
insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades doença endêmicas; proferir 
palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar 
os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos 
sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e 
realizar outras tarefas afins alimentações de sistemas e burocráticas; e executar outras 
tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. 
Artigo 2°. – Ficam criadas e acrescidas no Anexo II, 
referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do 
Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei 
Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o 
seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Técnico de Farmácia: 
Referência: D 
Valor: R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais) 
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos mínimos: Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão de curso ou 
Diploma de Técnico de Farmácia.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e 
serviços inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas 
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. 
Descrição das Atribuições: Compreende o conjunto de atividade destinada a separar 
medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita medica, sob 
orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e 
encaminhar medicamentos e produtos correlatos; separar requisições e receitas, 
executar controle, manutenção do estoque, recebimento e armazenamento de 
produtos e matérias-primas farmacêuticas e outras atribuições afins e executar outras 
tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. 
Artigo 3°. – Ficam criadas e acrescidas no Anexo II, 
referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do 
Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei 
Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o 
seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Farmácia: 
Referência: F 
Valor: R$ 1.109,00 (hum mil e cento e nove reais) 
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. 
Requisitos mínimos: Curso Superior Farmácia e inscrição no CRF.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e 
serviços inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas 
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. 
Descrição das Atribuições: Coordenar e executar as atividades de Assistência 
Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a 
equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na 
Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das 
ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à 
população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de 
ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação 
adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica 
na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar 
medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; 
Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção 
Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e 
insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de 
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o 
gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à 
morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as 
diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico,
projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir 
diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de 
Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção 
de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; 
Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da 
Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência 
Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da 
Família para o cumprimento da atividades referentes à Assistência Farmacêutica; 
Outras atividades inerente à função e outras atribuições afins e executar outras tarefas 
correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. 
Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro 
Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da 
Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 188/2010, 
expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou 
seja, o Anexo II passa de 01 (um) para 02 (dois) empregos permanentes.
Artigo 4°. - As despesas decorrente da execução da 
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 5°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 16 dias do mês de 
novembro de 2011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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