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materia nº 11/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. - Fica alterada a nomenclatura e acrescido no 
Anexo II, referente ao emprego permanente de 01 (uma) vaga de “Operador de 
máquinas II” para “Operador de Máquina de Motoniveladora”, providos mediante 
concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do 
Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 
172/2009, o seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Operador de Máquina de Motoniveladora: 
Referência: E
Valor: R$ 927,00 (novecentos e vinte e sete reais) 
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Incompleto + CNH Letra C + Experiência 
Anterior.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e 
serviços inerentes a Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Diretoria Municipal de 
Obras e Serviços Rurais / e atividades / serviços correlatas as Secretarias Municipais.
Descrição das Atribuições: Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a 
condução e funcionamento de máquinas motoniveladora (máquina pesada), 
compressoras e outras semelhantes, além do controle e execução de tarefas de 
limpeza, lubrificação e conservação de maquinaria e equipamentos. Compreende as 
atribuições que se destinam a operar nos serviços de regularização do leito e subleito 
para confecção da pavimentação, executar serviço de nivelamento de pistas, 
manutenção de estradas e ramais, patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e 
abertura de ruas, espalhamento de saibro, nivelamento de terrenos, inspecionar as 
condições operacionais dos equipamentos, zelar pela manutenção da máquina,
respeitar as normas técnicas e os regulamentos de serviço, planejar o trabalho e 
realizar a manutenção básica dos equipamentos, e executar outras atribuições 
correlatas a Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Diretoria Municipal de Obras e 
Serviços Rurais / e atividades / serviços correlatas as Secretarias Municipais.
Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro 
Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da 
Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, 
expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou 
seja, o Anexo II passa de 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas II para 03 (três) 
empregos permanentes e 01 (uma) vaga de Operador de Máquina II para 01 (uma) 
vaga de Operador de Máquina de Motoniveladora.
Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da 
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 16 dias do mês de 
novembro de 2011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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