← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. - Fica alterada a nomenclatura e acrescido no Anexo II, referente ao emprego permanente de 01 (uma) vaga de “Operador de máquinas II” para “Operador de Máquina de Motoniveladora”, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, o seguinte emprego: - 01 (um) emprego de Operador de Máquina de Motoniveladora: Referência: E Valor: R$ 927,00 (novecentos e vinte e sete reais) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Incompleto + CNH Letra C + Experiência Anterior. Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes a Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais / e atividades / serviços correlatas as Secretarias Municipais. Descrição das Atribuições: Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução e funcionamento de máquinas motoniveladora (máquina pesada), compressoras e outras semelhantes, além do controle e execução de tarefas de limpeza, lubrificação e conservação de maquinaria e equipamentos. Compreende as atribuições que se destinam a operar nos serviços de regularização do leito e subleito para confecção da pavimentação, executar serviço de nivelamento de pistas, manutenção de estradas e ramais, patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhamento de saibro, nivelamento de terrenos, inspecionar as condições operacionais dos equipamentos, zelar pela manutenção da máquina, respeitar as normas técnicas e os regulamentos de serviço, planejar o trabalho e realizar a manutenção básica dos equipamentos, e executar outras atribuições correlatas a Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais / e atividades / serviços correlatas as Secretarias Municipais. Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 172/2009, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou seja, o Anexo II passa de 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas II para 03 (três) empregos permanentes e 01 (uma) vaga de Operador de Máquina II para 01 (uma) vaga de Operador de Máquina de Motoniveladora. Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 16 dias do mês de novembro de 2011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal