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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 188/2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 188/2010, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II, 
referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do 
Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei 
Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 188/2010, o 
seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Instrutor de Esportes: 
Referência: H 
Valor: R$ 1.326,00 (hum mil, trezentos e vinte e seis reais) 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. 
Requisitos mínimos: Bacharel em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação 
Física e Experiência na Área.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e 
serviços inerentes ao Departamento de Esporte Amador / e Esportes de Base e 
atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Cultura / Lazer / Esportes / 
Juventude e Cidadania. 
.
Descrição das Atribuições: Elaborar e coordenar projetos e programas na área de 
esportes e condicionamento físico e executá-los; ministrar instrução teórica e prática 
das variedades de esportes e programas dos diversos tipos de ginástica para o 
condicionamento físico; coordenar e apoiar as atividades relacionadas a Convênios e 
repasses financeiros das áreas governamentais; participar de reuniões, audiências 
públicas, etc; estabelecer, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e 
projetos; participar e acompanhar equipes e atletas em campeonatos, torneios e 
festivais; auxiliar os Secretários Municipais no planejamento, coordenação e 
supervisão da execução de atividades relacionadas aos projetos e programas, 
especialmente os educativos, culturais, festivos, comemorativos de lazer e outras 
atribuições relativas à área de todos os tipos de esportes; e executar outras tarefas 
correlatas a Secretaria Municipal de Cultura / Lazer / Esportes / Juventude e Cidadania. 
Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro 
Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da 
Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 188/2010, 
expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou 
seja, o Anexo II passa de 01 (um) para 02 (dois) empregos permanentes.
Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da 
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 16 dias do mês de 
novembro de 2011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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