← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 188/2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 188/2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 188/2010, o seguinte emprego: - 01 (um) emprego de Instrutor de Esportes: Referência: H Valor: R$ 1.326,00 (hum mil, trezentos e vinte e seis reais) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Requisitos mínimos: Bacharel em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação Física e Experiência na Área. Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes ao Departamento de Esporte Amador / e Esportes de Base e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Cultura / Lazer / Esportes / Juventude e Cidadania. . Descrição das Atribuições: Elaborar e coordenar projetos e programas na área de esportes e condicionamento físico e executá-los; ministrar instrução teórica e prática das variedades de esportes e programas dos diversos tipos de ginástica para o condicionamento físico; coordenar e apoiar as atividades relacionadas a Convênios e repasses financeiros das áreas governamentais; participar de reuniões, audiências públicas, etc; estabelecer, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos; participar e acompanhar equipes e atletas em campeonatos, torneios e festivais; auxiliar os Secretários Municipais no planejamento, coordenação e supervisão da execução de atividades relacionadas aos projetos e programas, especialmente os educativos, culturais, festivos, comemorativos de lazer e outras atribuições relativas à área de todos os tipos de esportes; e executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Cultura / Lazer / Esportes / Juventude e Cidadania. Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 188/2010, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou seja, o Anexo II passa de 01 (um) para 02 (dois) empregos permanentes. Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 16 dias do mês de novembro de 2011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal