← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N. ___, DE ________________ DE 2011. Dispõe sobre a criação do emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil, provido por meio de concurso público de provas, admitindo-se como formação mínima para ingresso Ensino Fundamental Incompleto. Parágrafo único. O emprego de Monitor de Desenvolvimento Infantil integra o quadro de apoio do magistério público municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo de Espírito Santo do Turvo de Espírito Santo do Turvo, e conta com plano de carreira próprio, disciplinado em lei, de modo a: I – estabelecer normas que definem e regulamentam as condições gerais, o ingresso e o processo de movimentação dos servidores em uma determinada carreira, dispondo, também, sobre progressão funcional por formação e por mérito, com correspondente evolução de remuneração; II – promover a valorização do servidor, de acordo com as necessidades e diretrizes dispostas pelo Município. Art. 2.º Os empregos de Pajem providos anteriormente à aprovação desta Lei e os empregos de Pajem enquadrados como Auxiliar Docente, nos termos da Lei Municipal n. 151, de 26 de julho de 2007, ficam redenominados para Monitor de Desenvolvimento Infantil, com as mesmas atribuições e mesmo piso salarial. Art. 3.º O emprego de Auxiliar Docente, criado nos termos da Lei Municipal n. 152, de 17 de dezembro de 2007, será mantido no Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, na classe de docente. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal n. 151, de 26 de julho de 2007. Espírito Santo do Turvo, ___ de ______________ de 2011. PREFEITO MUNICIPAL