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materia nº 14/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N. ___, DE ________________ DE 2011.
Dispõe sobre a criação do emprego público de Monitor de Desenvolvimento 
Infantil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Espírito Santo 
do Turvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil, provido por 
meio de concurso público de provas, admitindo-se como formação mínima para ingresso 
Ensino Fundamental Incompleto.
Parágrafo único. O emprego de Monitor de Desenvolvimento Infantil integra o quadro de 
apoio do magistério público municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, 
Cultura e Turismo de Espírito Santo do Turvo de Espírito Santo do Turvo, e conta com plano de 
carreira próprio, disciplinado em lei, de modo a:
I – estabelecer normas que definem e regulamentam as condições gerais, o ingresso e o 
processo de movimentação dos servidores em uma determinada carreira, dispondo, também, 
sobre progressão funcional por formação e por mérito, com correspondente evolução de 
remuneração;
II – promover a valorização do servidor, de acordo com as necessidades e diretrizes 
dispostas pelo Município.
Art. 2.º Os empregos de Pajem providos anteriormente à aprovação desta Lei e os 
empregos de Pajem enquadrados como Auxiliar Docente, nos termos da Lei Municipal n. 151, 
de 26 de julho de 2007, ficam redenominados para Monitor de Desenvolvimento Infantil, com 
as mesmas atribuições e mesmo piso salarial.
Art. 3.º O emprego de Auxiliar Docente, criado nos termos da Lei Municipal n. 152, de 17 de 
dezembro de 2007, será mantido no Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal, na classe de docente.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 
Municipal n. 151, de 26 de julho de 2007.
Espírito Santo do Turvo, ___ de ______________ de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL

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