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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 084/2001 E OS ANEXOS DA LC 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.011.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 084/2001 E OS 
ANEXOS DA LC 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. - O Anexo II, referente aos empregos permanentes 
providos mediante concurso público, do Quaro de Geral de Pessoal, do Município de 
Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei 
Complementar n.° 084/2001 e 172/2009, no tocante ao emprego público de Médico 
Clinico Geral, Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, passará a ter referência salarial L.
Parágrafo único - A referência salarial alterada pelo “caput” 
deste artigo, do emprego permanente de emprego público de Médico Clinico Geral, 
Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, deverá ser alterada no Anexo II da Lei 
Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 081/2001 e LC nº. 
172/2009, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando com a nova referência 
salarial.
Artigo 1°. – Fica fixada a jornada de 10 (dez) horas
semanais de trabalho para empregos públicos permanentes, preenchidos mediante 
concurso público e regidos pela C.L.T.: 
Qtde. Cargo Referência Valor/R$ Carga Requisitos
Horária
02 Médico 
Clínico Geral
L 2.309,00 10h Curso Superior em 
Medicina e Inscrição no 
CRM
01 Médico 
Pediatra
L 2.309,00 10h Curso Superior em 
Medicina + Especialização 
Pediatria e Inscrição no 
CRM
01 Médico 
Ginecologista
L 2.309,00 10h Curso Superior em 
Medicina + Especialização 
Ginecologia e Inscrição no 
CRM
01 Médico 
Psiquiatra
L 2.309,00 10h Curso Superior em 
Medicina + Especialização 
Psiquiatria e Inscrição no 
CRM
Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da 
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor a 
partir de 01 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 17 dias do mês de 
novembro de 2011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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