← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 084/2001 E OS ANEXOS DA LC 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2011 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.011. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.° 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.° 084/2001 E OS ANEXOS DA LC 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. - O Anexo II, referente aos empregos permanentes providos mediante concurso público, do Quaro de Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.° 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.° 084/2001 e 172/2009, no tocante ao emprego público de Médico Clinico Geral, Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, passará a ter referência salarial L. Parágrafo único - A referência salarial alterada pelo “caput” deste artigo, do emprego permanente de emprego público de Médico Clinico Geral, Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, deverá ser alterada no Anexo II da Lei Complementar n.° 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.° 081/2001 e LC nº. 172/2009, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando com a nova referência salarial. Artigo 1°. – Fica fixada a jornada de 10 (dez) horas semanais de trabalho para empregos públicos permanentes, preenchidos mediante concurso público e regidos pela C.L.T.: Qtde. Cargo Referência Valor/R$ Carga Requisitos Horária 02 Médico Clínico Geral L 2.309,00 10h Curso Superior em Medicina e Inscrição no CRM 01 Médico Pediatra L 2.309,00 10h Curso Superior em Medicina + Especialização Pediatria e Inscrição no CRM 01 Médico Ginecologista L 2.309,00 10h Curso Superior em Medicina + Especialização Ginecologia e Inscrição no CRM 01 Médico Psiquiatra L 2.309,00 10h Curso Superior em Medicina + Especialização Psiquiatria e Inscrição no CRM Artigo 2°. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 17 dias do mês de novembro de 2011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal