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materia nº 48/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 48 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.845,37 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS, TRINTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROJETO DE LEI N.º 48 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 49.845,37 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS, TRINTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” 
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
49.845,37 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais, trinta e sete centavos) para atendimento / reforço de
dotações orçamentárias para manutenção da Secretaria de Saúde
atendendo o Fundo Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e
Programa Saúde da Família que terá a seguinte classificação: 
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria da Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica...R$
10.000,00
Fonte de Aplicação nº 05 – Ficha nº. 110
02.05.02 – Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$
13.000,00
Fonte de Aplicação nº 05 – Ficha nº. 118
02.05.03 – Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$
26.845,37
Fonte de Aplicação nº 05 – Ficha nº. 124
Total Geral.........................................................................R$
49.845,37
 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso
arrecadação (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II), referente ao
repasse e juros de aplicação de recursos do Sistema Único de
Saúde – SUS – repasse Fundo a Fundo efetuados no período de
janeiro a outubro de 2.011 pelo Fundo Nacional de Saúde /
Ministério de Saúde.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de
2.011.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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