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materia nº 50/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.223,80 (DOZE MIL E DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS, OITENTA CENTAVOS) PARA PAGAMENTO DO TERMO DE PARCELAMENTO Nº. 130/2011 REFERENTE AO CONVÊNIO Nº. 5172/2005 FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA A AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROJETO DE LEI N.º 50 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 12.223,80 (DOZE MIL E DUZENTOS E VINTE E TRÊS
REAIS, OITENTA CENTAVOS) PARA PAGAMENTO DO TERMO DE
PARCELAMENTO Nº. 130/2011 REFERENTE AO CONVÊNIO Nº.
5172/2005 FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE /
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO PARA A AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.223,80
(doze mil e duzentos e vinte e três reais, oitenta centavos) para
pagamento de 04 (quatro) parcelas do Termo de Parcelamento nº.
130/2011 do Convênio nº. 5172/2005 - Processo nº.
25004.009256/2011-34, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde /
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do
Turvo, para a aquisição de Unidade Móvel atendendo o Ofício nº.
015991 MS/SE/FNS Brasília, de 14 de setembro de 2.011 para sanar
as impropriedades / irregularidades cometidas pela Administração na
Gestão do Convênio nº. 5172/2005. 
 ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude o
artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no
valor de R$ R$ 12.223,80 (doze mil e duzentos e vinte e três reais,
oitenta centavos), nas seguintes classificações:
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00- Secretaria da Saúde 
02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros...................................R$
12.223,80
Fonte 01 – Ficha 108
 ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLMENTAR, será coberto com recursos provenientes da redução da
seguinte dotação orçamentária.
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00- Secretaria da Saúde
02.05.03 – Programa Saúde da Família
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................R$
12.223,80
Fonte 05 – Ficha 616
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de
2.011.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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