← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA PAGAMENTO DO TERMO DE PARCELAMENTO Nº. 174/2011 REFERENTE AO CONVÊNIO Nº. 51135/2007 FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PROJETO DE LEI N.º 58 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA PAGAMENTO DO TERMO DE PARCELAMENTO Nº. 174/2011 REFERENTE AO CONVÊNIO Nº. 51135/2007 FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para pagamento de 02 (duas) parcelas do Termo de Parcelamento nº. 174/2011 do Convênio nº. 1135/2007 - Processo nº. 25004.04881/2011-35, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, para a aquisição de equipamentos e material permanente atendendo o Ofício nº. 020911 MS/SE/FNS Brasília, de 20 de outubro de 2.011 para sanar as impropriedades / irregularidades cometidas pela Administração na Gestão do Convênio nº. 1135/2007. ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude o artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), nas seguintes classificações: 02.00.00 - Poder Executivo 02.05.00- Secretaria da Saúde 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros...................................R$ 5.600,00 Fonte 01 – Ficha 108 ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLMENTAR, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária. 02.00.00 - Poder Executivo 02.05.00- Secretaria da Saúde 02.05.03 – Programa Saúde da Família 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................R$ 5.600,00 Fonte 05 – Ficha 616 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 25 de novembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal