← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Celebrar e Firmar termos de Convênios entre o Município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José - Casa de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências". |
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PROJETO DE LEI N° 59, DE 25 NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José – Casa de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2012 a 31-12-2012, visando a internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo, na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”. § 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. § 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.012, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 25 de novembro de 2011. ___________________________________ JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal