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materia nº 59/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2011
Date 2011-12-02
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Celebrar e Firmar termos de Convênios entre o Município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José - Casa de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências".
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 PROJETO DE LEI N° 59, DE 25 NOVEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar termos de convênios
entre o município de Espírito Santo do
Turvo e o Centro Social São José – Casa
de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz
do Rio Pardo e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito
no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no
periodo de 01-01-2012 a 31-12-2012, visando a internação, atendimento e execução dos
serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do
Turvo, na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE
“ADELINA ALOE”.
§ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo
de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros
termos necessários.
§ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento
de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) mensais por aluno internado e, com o
transporte de menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE
“ADELINA ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o
retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.012,
revoagadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
 Espirito Santo do Turvo, 25 de novembro de 2011.
 ___________________________________
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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