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materia nº 60/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.056,54 (Quinze Mil e Cinqüenta e Seis Reais, Cinqüenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º 60 /11, 21 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 15.056,54 (quinze mil e cinqüenta e
seis reais, cinqüenta e quatro centavos), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 15.056,54
(quinze mil e cinqüenta e seis reais, cinqüenta e quatro centavos)
para execução de obras de pavimentação / recape asfáltica - CBUQ
em vias urbana no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de
São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria da Obras e Serviços Públicos
02.06.02 – Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações - Outras............................R$
15.056,54
15.451.0009.1.021 – Manutenção do Departamento de Obras
Fonte 02 – Ficha 608
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$
15.056,54 (quinze mil e cinqüenta e seis reais, cinqüenta e quatro
centavos) provenientes de juros de aplicação referente ao repasse
da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento /ERPLAN
através do Convênio nº. 689/2010.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
novembro de 2.011, revogados as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 21 de novembro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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