← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.056,54 (Quinze Mil e Cinqüenta e Seis Reais, Cinqüenta e Quatro Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 60 /11, 21 DE NOVEMBRO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.056,54 (quinze mil e cinqüenta e seis reais, cinqüenta e quatro centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 15.056,54 (quinze mil e cinqüenta e seis reais, cinqüenta e quatro centavos) para execução de obras de pavimentação / recape asfáltica - CBUQ em vias urbana no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.06.00 – Secretaria da Obras e Serviços Públicos 02.06.02 – Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações - Outras............................R$ 15.056,54 15.451.0009.1.021 – Manutenção do Departamento de Obras Fonte 02 – Ficha 608 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 15.056,54 (quinze mil e cinqüenta e seis reais, cinqüenta e quatro centavos) provenientes de juros de aplicação referente ao repasse da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento /ERPLAN através do Convênio nº. 689/2010. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.011, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 21 de novembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal