← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) e dá outras providências." |
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PROJETO DE LEI N.º 61 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais referente a folha de novembro) referente a diversas Secretarias Municipais do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 23.............................................................. R$ 4.100,00 Subtotal............................................................................. R$ 4.100,00 02.05.00 – Secretaria de Saúde 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 100............................................................ R$ 70.000,00 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 101 ............................................................ R$ 17.100,00 Subtotal............................................................................. R$ 87.100,00 02.05.03 – Programa Saúde da Família 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 123 ............................................................ R$ 2.750,00 Subtotal............................................................................. R$ 2.750,00 02.05.04 – Agente Comunitário de Saúde 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 128 ............................................................ R$ 6.050,00 Subtotal............................................................................. R$ 6.050,00 02.06.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços 02.06.02 – Obras e Serviços 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 141............................................................ R$ 10.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 10.000,00 TOTAL GERAL.................................................................. R$ 110.000,00 ARTIGO 2º - O valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita de indenização e restituição (referente compensação de crédito tributário) no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 30 de novembro de 2.011.