← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 23.083,66 (Vinte e Três Mil, Oitenta e Três Reais, Sessenta e Seis Centavos)e dá outras providências." |
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PROJETO DE LEI N.º 63 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.083,66 (VINTE E TRÊS MIL, OITENTA E TRÊS REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.083,66 (vinte e três mil, oitenta e três reais, sessenta e seis centavos), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais referente a folha de novembro) referente a Secretaria Municipal de Saúde do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 02.05.00 – Secretaria de Saúde 02.05.03 – Programa Saúde da Família 3.3.90.13.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 124 ............................................................ R$ 18.453,66 Subtotal............................................................................. R$ 18.453,66 02.05.04 – Agente Comunitário de Saúde 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 129 ............................................................ R$ 4.630,00 Subtotal............................................................................. R$ 4.630,00 TOTAL GERAL.................................................................. R$ 23.083,66 ARTIGO 2º - O valor de R$ 23.083,66 (vinte e três mil, oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita do PAB – Piso de Atenção Básica e Agente Comunitário de Saúde no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 30 de novembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal