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materia nº 63/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-12-02
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 23.083,66 (Vinte e Três Mil, Oitenta e Três Reais, Sessenta e Seis Centavos)e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º 63 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 23.083,66 (VINTE E TRÊS MIL, OITENTA E TRÊS REAIS, SESSENTA E SEIS 
CENTAVOS)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo 
do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 23.083,66 (vinte e três mil, oitenta e três reais, sessenta e seis
centavos), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento,
encargos sociais referente a folha de novembro) referente a Secretaria
Municipal de Saúde do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte
classificação: 
02.05.00 – Secretaria de Saúde
02.05.03 – Programa Saúde da Família
3.3.90.13.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 124 ............................................................ R$ 18.453,66
Subtotal............................................................................. R$ 
18.453,66
02.05.04 – Agente Comunitário de Saúde
3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 129 ............................................................ R$ 4.630,00
Subtotal............................................................................. R$ 
4.630,00
TOTAL GERAL.................................................................. R$ 
23.083,66
 ARTIGO 2º - O valor de R$ 23.083,66 (vinte e três mil,
oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) do presente CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do
excesso de arrecadação na receita do PAB – Piso de Atenção Básica e
Agente Comunitário de Saúde no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43,
§ 1º, inciso II).
 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2.011.
 Registre-se e Publique-se.
 P. M. Espírito Santo do Turvo, 30 de novembro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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