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materia nº 64/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a Receber Recursos Financeiros a Fundo Perdido, mediante celebração de Convenio do Estado de São Paulo, Atraves da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providencias.
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PROJETO DE LEI N° 64 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber recursos
financeiros a fundo perdido, mediante celebração de Convenio do Estado de São
Paulo, atraves da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá
outras providencias.
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei:
 
 Artigo1º - Fica o Excutivo Municipal autorizado a:
I – Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convenio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previsto no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – abrir credito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra(s) e/ou aquisição(ões).
Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
 Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a Construção do Portal do Município de Espírito Santo do Turvo.
 Artigo 3º - Os encargos e despesas que a prefeitura vier a assumir no
referido convenio correrão por conta de verbas proprias constante no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
 P. M. de Espirito Santo do Turvo, 14 de dezembo de 2011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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