← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a Receber Recursos Financeiros a Fundo Perdido, mediante celebração de Convenio do Estado de São Paulo, Atraves da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providencias. |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N° 64 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de Convenio do Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providencias. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo1º - Fica o Excutivo Municipal autorizado a: I – Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. III – abrir credito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra(s) e/ou aquisição(ões). Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção do Portal do Município de Espírito Santo do Turvo. Artigo 3º - Os encargos e despesas que a prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas proprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. de Espirito Santo do Turvo, 14 de dezembo de 2011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal