← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 11.617,96 (Onze Mil, Seiscentos e Dezessete Reais e Noventa e Seis Centavos) e dá outras providências." |
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PROJETO DE LEI N.º 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.617,96 (ONZE MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.617,96 (Onze mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) para pagamentos de despesas de custeios referente a Secretaria Municipal da Educação, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 – Poder Executivo 02.04.00 – Secretaria Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.07 – Educação Básica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 05- Ficha 069........................................................,................................. R$ 11.617,96 ARTIGO 2º - O valor de R$ 11.617,96 (Onze mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação. 02.00.00 – Poder Executivo 02.04.00 – Secretaria Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.07 – Educação Básica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05- Ficha 061........................................................................................... R$ 11.617,96 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 14 de dezembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal