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materia nº 66/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2011
Date 2011-12-15
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 11.617,96 (Onze Mil, Seiscentos e Dezessete Reais e Noventa e Seis Centavos) e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 11.617,96 (ONZE MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E
SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 11.617,96 (Onze mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e seis
centavos) para pagamentos de despesas de custeios referente a Secretaria
Municipal da Educação, que terá a seguinte classificação: 
02.00.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.07 – Educação Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 05- Ficha 069........................................................,.................................
R$ 11.617,96
 ARTIGO 2º - O valor de R$ 11.617,96 (Onze mil,
seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) do presente
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos
provenientes da anulação da seguinte dotação.
02.00.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.07 – Educação Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte 05- Ficha
061........................................................................................... R$ 11.617,96
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011.
 Registre-se e Publique-se.
 P. M. Espírito Santo do Turvo, 14 de dezembro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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