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materia nº 67/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2011
Date 2011-12-15
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 33.388,52 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais, Cinquenta e Dois Centavos) e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI N.º 67 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 33.388,52 (TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E
OITO REAIS, CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 33.388,52 (Trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito
reais, cinqüenta e dois centavos) para pagamentos de despesas de
custeios referente a Secretaria Municipal da Saúde, que terá a
seguinte classificação: 
02.00.00 – Poder Executivo
02.05.00 – Secretaria da Saúde
02.05.03 – Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Fonte 05- Ficha 124.......................................................................... R$
23.000.00 
02.05.00 – Secretaria de Saúde
02.05.03 – Agente Comunitária da Saúde
3.3.90.13.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 05 – Ficha 129 ........................................................................ R$
10.388,52
TOTAL 
GERAL.................................................................................. 
R$ 33.388,52
 ARTIGO 2º - O valor de R$ 46.101,00 (Quarenta e
seis mil, cento e um reais) do presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes da anulação
de crédito da seguinte dotação orçamentária 
02.00.00 – Poder Executivo
02.05.00 – Secretaria da Saúde
02.05.03 – Programa Saúde da Família
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte 05- Ficha 616................................................................................
R$ 29.535,23 
Subtotal................................................................................
.... R$ 29.535,23
02.05.00 – Secretaria de Saúde
02.05.05 – Vigilância Epidemiológica 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 05 – Ficha 133 ............................................................................
R$ 97,30
3.3.30.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte 05 – Ficha 613 .............................................................................
R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 05 – Ficha 134 ...........................................................................
R$ 2.641,70
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 05 – Ficha 135 ............................................................................
R$ 114,29
Subtotal................................................................................
... R$ 3.853,29
TOTAL GERAL......................................................................
R$ 33.388,52
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro
de 2.011.
 Registre-se e Publique-se.
 P. M. Espírito Santo do Turvo, 14 de dezembro de 
2.011.
 JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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