← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 33.388,52 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais, Cinquenta e Dois Centavos) e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI N.º 67 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.388,52 (TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS, CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.388,52 (Trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais, cinqüenta e dois centavos) para pagamentos de despesas de custeios referente a Secretaria Municipal da Saúde, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 – Poder Executivo 02.05.00 – Secretaria da Saúde 02.05.03 – Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 05- Ficha 124.......................................................................... R$ 23.000.00 02.05.00 – Secretaria de Saúde 02.05.03 – Agente Comunitária da Saúde 3.3.90.13.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 05 – Ficha 129 ........................................................................ R$ 10.388,52 TOTAL GERAL.................................................................................. R$ 33.388,52 ARTIGO 2º - O valor de R$ 46.101,00 (Quarenta e seis mil, cento e um reais) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes da anulação de crédito da seguinte dotação orçamentária 02.00.00 – Poder Executivo 02.05.00 – Secretaria da Saúde 02.05.03 – Programa Saúde da Família 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 05- Ficha 616................................................................................ R$ 29.535,23 Subtotal................................................................................ .... R$ 29.535,23 02.05.00 – Secretaria de Saúde 02.05.05 – Vigilância Epidemiológica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05 – Ficha 133 ............................................................................ R$ 97,30 3.3.30.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte 05 – Ficha 613 ............................................................................. R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 05 – Ficha 134 ........................................................................... R$ 2.641,70 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 05 – Ficha 135 ............................................................................ R$ 114,29 Subtotal................................................................................ ... R$ 3.853,29 TOTAL GERAL...................................................................... R$ 33.388,52 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 14 de dezembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal