← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para "Abertura de Crédito Adicional Suplementar" No valor de R$20.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 312 |
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PROJETO DE LEI Nº. 68 , 14 de dezembro de 2.011. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para “abertura de Crédito Adicional Suplementar” no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir “o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento de despesa de custeio com folha de pagamento do Fundeb 60%, que terá a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 – Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.09 – Fundeb 60% - Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 05 – Ficha 077.....................................................................R$ 10.000,00 02.04.12 – Fundeb 60% - Infantil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 05 – Ficha 079.....................................................................R$ 10.000,00 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 20.000,00 será coberto recursos anulados da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 – Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.13 – Fundeb 40% - Infantil 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05 – Ficha 089.....................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 05 – Ficha 091.....................................................................R$ 5.000,00] 02.04.13 – Fundeb 40% - Fundamental 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 05 – Ficha 095.....................................................................R$ 5.000,00 Total Geral.....................................................................................R$ 20.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2.011, revogada às disposições em contrária. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 14 de dezembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal