← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 449,277.65 ( Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e dá outras providências." |
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PROJETO DE LEI N.º , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449,277.65 ( QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 449,277.65 ( Quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais, material de consumo e serviços) referente a diversas Secretarias Municipais do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 24.............................................................. R$ 6.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 026............................................................ R$ 26.800,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 028 ............................................................ R$ 35.000,00 3.3.90.47.12 – Contribuição do PASEP Fonte 01 – Ficha 029........................................................... R$ 4.234,97 Subtotal............................................................................. R$ 72.034,97 02.04.00 – Assessoria Técnica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 19............................................................ R$ 8.000,00 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 20 ............................................................. R$ 4.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 – Ficha 21 ............................................................ R$ 3.800,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 22 ............................................................ R$ 4.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 19.800,00 02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.06 – Cultura, Lazer e Turismo 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 - Ficha 047 ............................................................ R$ 6.000,00 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 - Ficha 048 ............................................................ R$ 3.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 9.000,00 02.04.07 – Educação Básica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 - Ficha 055............................................................ R$ 15.000,00 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 - Ficha 058 ............................................................ R$ 6.174,81 Subtotal............................................................................. R$ 21.174,81 02.05.00 – Secretaria de Saúde 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 103............................................................ R$ 47.890,82 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 – Ficha 106 ............................................................ R$ 8.524,42 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 108 ............................................................ R$ 32.890,82 Subtotal............................................................................. R$ 89.306,06 02.06.01 – Limpeza 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 - Ficha 137............................................................ R$ 8.000,00 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 - Ficha 138 ............................................................ R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 – Ficha 140 ............................................................ R$ 3.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 16.000,00 02.06.02 – Obras e Serviços 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 141............................................................ R$ 38.000,00 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 142 ............................................................. R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 143............................................................ R$ 35.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 – Ficha 145 ............................................................ R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 147 ............................................................ R$ 40.000,00 Subtotal............................................................................. R$143.000,00 02.06.03 – Departamento SERM 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 154 ............................................................. R$ 2.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 155............................................................ R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 – Ficha 156 ............................................................ R$ 3.000,00 Subtotal............................................................................. R$15.000,00 02.07.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 02.07.01- Departamento de Agricultura 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 163............................................................ R$ 10.000,00 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 164 ............................................................. R$ 3.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 165............................................................ R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 – Ficha 166 ............................................................ R$ 1.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 24.000,00 02.08.00 – Secretaria da Assistência Social 02.08.01- Assistência Social 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 175............................................................ R$ 10.000,00 02.08.05 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 184............................................................ R$ 8.174,81 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 176 ............................................................. R$ 3.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 21.174,81 02.11.00– Merenda Escolar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 212............................................................ R$ 14.387,01 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 215 ............................................................ R$ 5.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 19.387,01 TOTAL GERAL..................................................................... R$ 449.277,65 ARTIGO 2º - O valor de R$ 449,277.65 ( Quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita tributária no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 16 de novembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal