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materia nº 56/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2011
Date 2011-11-21
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 449,277.65 ( Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 449,277.65 ( QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, 
DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 449,277.65 ( Quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos), para pagamentos de despesas de
custeios (folha de pagamento, encargos sociais, material de consumo e
serviços) referente a diversas Secretarias Municipais do exercício de
financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 
02.00.00 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 24.............................................................. R$ 
6.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 026............................................................ R$ 
26.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 028 ............................................................ R$ 
35.000,00
3.3.90.47.12 – Contribuição do PASEP
Fonte 01 – Ficha 029........................................................... R$ 
4.234,97
Subtotal............................................................................. R$ 
72.034,97
02.04.00 – Assessoria Técnica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 19............................................................ R$ 
8.000,00
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 20 ............................................................. R$ 
4.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 – Ficha 21 ............................................................ R$ 
3.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 22 ............................................................ R$ 
4.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 
19.800,00
02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.06 – Cultura, Lazer e Turismo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 - Ficha 047 ............................................................ R$ 
6.000,00
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 - Ficha 048 ............................................................ R$ 
3.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 
9.000,00
02.04.07 – Educação Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 - Ficha 055............................................................ R$ 
15.000,00
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 - Ficha 058 ............................................................ R$ 
6.174,81
Subtotal............................................................................. R$ 
21.174,81
02.05.00 – Secretaria de Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 103............................................................ R$ 
47.890,82
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 – Ficha 106 ............................................................ R$ 
8.524,42
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 108 ............................................................ R$ 
32.890,82
Subtotal............................................................................. R$ 
89.306,06
02.06.01 – Limpeza
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 - Ficha 137............................................................ R$ 
8.000,00
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 - Ficha 138 ............................................................ R$ 
5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 – Ficha 140 ............................................................ R$ 
3.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 
16.000,00
02.06.02 – Obras e Serviços
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 141............................................................ R$ 
38.000,00
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 142 ............................................................. R$ 
15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 143............................................................ R$ 
35.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 – Ficha 145 ............................................................ R$ 
15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 147 ............................................................ R$ 
40.000,00
Subtotal............................................................................. 
R$143.000,00
02.06.03 – Departamento SERM
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 154 ............................................................. R$ 
2.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 155............................................................ R$ 
10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 – Ficha 156 ............................................................ R$ 
3.000,00
Subtotal............................................................................. 
R$15.000,00
02.07.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.07.01- Departamento de Agricultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 163............................................................ R$ 
10.000,00
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 164 ............................................................. R$ 
3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 165............................................................ R$ 
10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 – Ficha 166 ............................................................ R$ 
1.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 
24.000,00
02.08.00 – Secretaria da Assistência Social
02.08.01- Assistência Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 175............................................................ R$ 
10.000,00
02.08.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 184............................................................ R$ 
8.174,81
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 176 ............................................................. R$ 
3.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 
21.174,81
02.11.00– Merenda Escolar 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 212............................................................ R$ 
14.387,01
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 215 ............................................................ R$ 
5.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 
19.387,01
TOTAL GERAL..................................................................... R$ 
449.277,65
 ARTIGO 2º - O valor de R$ 449,277.65 ( Quatrocentos e
quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto
com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita tributária
no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II).
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 16 de novembro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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