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materia nº 50/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 12.223,80 (Doze Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais, Oitenta Centavos) para pagamento do termo de parcelamento nº. 130/2011 Referente ao Convênio Cº. 5172/2005 firmado entre o Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo para a Aquisição de Unidade Móvel e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º , DE 22 DE OUTUBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
12.223,80 (DOZE MIL E DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS, OITENTA CENTAVOS) PARA 
PAGAMENTO DO TERMO DE PARCELAMENTO Nº. 130/2011 REFERENTE AO CONVÊNIO 
Nº. 5172/2005 FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE / MINISTÉRIO DA 
SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA A 
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do 
Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.223,80 (doze mil e duzentos e vinte e três 
reais, oitenta centavos) para pagamento de 04 (quatro) parcelas do Termo de 
Parcelamento nº. 130/2011 do Convênio nº. 5172/2005 - Processo nº. 
25004.009256/2011-34, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde / Ministério da 
Saúde e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, para a aquisição de Unidade 
Móvel atendendo o Ofício nº. 015991 MS/SE/FNS Brasília, de 14 de setembro de 2.011 
para sanar as impropriedades / irregularidades cometidas pela Administração na 
Gestão do Convênio nº. 5172/2005. 
 ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude o artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ R$ 12.223,80 (doze mil e duzentos e vinte e três 
reais, oitenta centavos), nas seguintes classificações:
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00- Secretaria da Saúde 
02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros...................................R$ 12.223,80
Fonte 01 – Ficha 108
 ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLMENTAR, será coberto 
com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária.
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00- Secretaria da Saúde
02.05.03 – Programa Saúde da Família
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................R$ 12.223,80
Fonte 05 – Ficha 616
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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