← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 12.223,80 (Doze Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais, Oitenta Centavos) para pagamento do termo de parcelamento nº. 130/2011 Referente ao Convênio Cº. 5172/2005 firmado entre o Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo para a Aquisição de Unidade Móvel e dá outras providências." |
| native_id | 326 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º , DE 22 DE OUTUBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.223,80 (DOZE MIL E DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS, OITENTA CENTAVOS) PARA PAGAMENTO DO TERMO DE PARCELAMENTO Nº. 130/2011 REFERENTE AO CONVÊNIO Nº. 5172/2005 FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA A AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.223,80 (doze mil e duzentos e vinte e três reais, oitenta centavos) para pagamento de 04 (quatro) parcelas do Termo de Parcelamento nº. 130/2011 do Convênio nº. 5172/2005 - Processo nº. 25004.009256/2011-34, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, para a aquisição de Unidade Móvel atendendo o Ofício nº. 015991 MS/SE/FNS Brasília, de 14 de setembro de 2.011 para sanar as impropriedades / irregularidades cometidas pela Administração na Gestão do Convênio nº. 5172/2005. ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude o artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 12.223,80 (doze mil e duzentos e vinte e três reais, oitenta centavos), nas seguintes classificações: 02.00.00 - Poder Executivo 02.05.00- Secretaria da Saúde 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros...................................R$ 12.223,80 Fonte 01 – Ficha 108 ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLMENTAR, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária. 02.00.00 - Poder Executivo 02.05.00- Secretaria da Saúde 02.05.03 – Programa Saúde da Família 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................R$ 12.223,80 Fonte 05 – Ficha 616 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal