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materia nº 49/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 259.865,74 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos) e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º , DE 22 DE OUTUBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
259.865,74 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO 
REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento 
geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 259.865,74 
(Duzentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e 
quatro centavos), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, 
encargos sociais, material de consumo e serviços) referente a diversas Secretarias 
Municipais do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 
02.00.00 - Poder Executivo
02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Demais Dependências 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Fonte 01 - Ficha 021 ........................................................... R$ 3.000,00
Subtotal............................................................................. R$ 3.000,00
02.03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 028 ............................................................ R$ 25.000,00
3.3.90.47.12 – Contribuição do PASEP
Fonte 01 – Ficha 029............................................................ R$ 5.865,74
Subtotal............................................................................. R$ 30.865,74
02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.05 – Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Fonte 01 - Ficha 041 ........................................................... R$ 2.000,00
Subtotal................................................................................. R$ 2.000,00
02.04.06 – Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 051 ............................................................ R$ 20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 01 – Ficha 054 ......................................................... R$ 1.500,00
Subtotal................................................................................. R$ 21.500,00
02.04.07 – Educação Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 056............................................................ R$ 13.000,00
Subtotal................................................................................. R$ 13.000,00
02.05.00 – Secretaria de Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 100............................................................ R$ 55.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 101............................................................ R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 103............................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 108 ............................................................ R$ 30.000,00
Subtotal................................................................................ R$ 105.000,00
02.05.02 – Vigilância Sanitária
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 119............................................................ R$ 6.000,00
Subtotal................................................................................ R$ 6.000,00
02.05.03 – Programa Saúde da Família
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 125............................................................ R$ 6.000,00
Subtotal................................................................................ R$ 6.000,00
02.06.02 – Obras e Serviços
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 100............................................................ R$ 37.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 101............................................................ R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Fonte 01 - Ficha 108 ............................................................ R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 108 ............................................................ R$ 10.000,00
Subtotal................................................................................ R$ 64.000,00
02.07.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.07.01- Departamento de Agricultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte 01 – Ficha 163 ............................................................. R$ 8.500,00
Subtotal.................................................................................. R$ 8.500,00
TOTAL GERAL..................................................................R$ 259.865,74
 ARTIGO 2º - O valor de R$ 259.865,74 (Duzentos e cinqüenta e nove 
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, setenta e quatro centavos) do presente 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do 
excesso de arrecadação na receita de transferência dos estados (cota-parte do ICMS / 
cota parte do IPI/ IPVA) no exercício vigente, ou seja, no período de 01/10/2011 a 
31/10/2010 (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II).
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011.
 Registre-se e Publique-se.
 P. M. Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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