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materia nº 48/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 49.845,37 (Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais, Trinta e Sete Centavos) e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º , DE 22 DE OUTUBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 49.845,37 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E 
QUARENTA E CINCO REAIS, TRINTA E SETE CENTAVOS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 
49.845,37 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco 
reais, trinta e sete centavos) para atendimento / reforço de 
dotações orçamentárias para manutenção da Secretaria de Saúde 
atendendo o Fundo Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e 
Programa Saúde da Família que terá a seguinte classificação: 
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria da Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica...R$ 
10.000,00
Fonte de Aplicação nº 05 – Ficha nº. 110
02.05.02 – Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$ 
13.000,00
Fonte de Aplicação nº 05 – Ficha nº. 118
02.05.03 – Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$ 
26.845,37
Fonte de Aplicação nº 05 – Ficha nº. 124
Total Geral.........................................................................R$ 
49.845,37
 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso 
arrecadação (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II), referente ao 
repasse e juros de aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde 
– SUS – repasse Fundo a Fundo efetuados no período de janeiro a 
outubro de 2.011 pelo Fundo Nacional de Saúde / Ministério de 
Saúde.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 
2.011.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 22 de outubro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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