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materia nº 46/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2011
Date 2011-10-11
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 162.129,17 ( Cento e Sessenta e Dois Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Dezessete Centavos) e dá outras providências."
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PROJETO DE LEI N.º , DE 27 DE SETEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
162.129,17 ( CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E VINTE E NOVE REAIS E 
DEZESSETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento 
geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.129,17 (Cento 
e sessenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e dezessete centavos), para 
pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais, material 
de consumo e serviços) referente a diversas Secretarias Municipais do exercício de 
financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 
02.00.00 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 
3.3.90.47.12 – Contribuição do PASEP
Fonte 01 – Ficha 029........................................................... R$ 3.242,58
Subtotal................................................................................. R$ 3.242,58
02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.07 – Educação Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 066 ............................................................ R$ 8.106,46
Subtotal................................................................................ R$ 8.106,46
02.05.00 – Secretaria de Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 101............................................................. R$ 12.425,83
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 – Ficha 108............................................................ R$ 20.000,00
Subtotal................................................................................ R$ 32.425,83
02.06.02 – Obras e Serviços
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 01 – Ficha 141............................................................ R$ 14.113,52
3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais
Fonte 01 – Ficha 142 ............................................................. R$ 21.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 143............................................................. R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 - Ficha 145 ............................................................. R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 146 ............................................................. R$ 20.000,00
Subtotal.................................................................................. R$ 91.113,52
02.08.00 – Secretaria da Assistência Social
02.08.05 – Fundo Municipal de assistência Social
08.243.0007.2.035 – Programa estágio para Adolescente
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01 - Ficha 193 ............................................................ R$ 5.200,00
02.244.0007.2.027 – Manutenção do fundo Municipal Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 01 - Ficha 196 ............................................................ R$ 2.906,46
Subtotal................................................................................. R$ 8.106,46
02.11.00 – Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 01 – Ficha 143............................................................. R$ 19.134,32
Subtotal................................................................................. R$ 19.134,32
TOTAL GERAL................................................................... R$ 162.129,17
 ARTIGO 2º - O valor de R$ 162.129,17 ( Cento e sessenta e dois mil, 
cento e vinte e nove reais e dezessete centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na 
receita ICMS no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II).
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011.
 Registre-se e Publique-se.
 P. M. Espírito Santo do Turvo, 27 de setembro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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