← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 162.129,17 ( Cento e Sessenta e Dois Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Dezessete Centavos) e dá outras providências." |
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PROJETO DE LEI N.º , DE 27 DE SETEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.129,17 ( CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E VINTE E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.129,17 (Cento e sessenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e dezessete centavos), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais, material de consumo e serviços) referente a diversas Secretarias Municipais do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 3.3.90.47.12 – Contribuição do PASEP Fonte 01 – Ficha 029........................................................... R$ 3.242,58 Subtotal................................................................................. R$ 3.242,58 02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.07 – Educação Básica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 066 ............................................................ R$ 8.106,46 Subtotal................................................................................ R$ 8.106,46 02.05.00 – Secretaria de Saúde 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 101............................................................. R$ 12.425,83 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 – Ficha 108............................................................ R$ 20.000,00 Subtotal................................................................................ R$ 32.425,83 02.06.02 – Obras e Serviços 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 – Ficha 141............................................................ R$ 14.113,52 3.1.90.11.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 – Ficha 142 ............................................................. R$ 21.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 143............................................................. R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 - Ficha 145 ............................................................. R$ 6.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 146 ............................................................. R$ 20.000,00 Subtotal.................................................................................. R$ 91.113,52 02.08.00 – Secretaria da Assistência Social 02.08.05 – Fundo Municipal de assistência Social 08.243.0007.2.035 – Programa estágio para Adolescente 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 01 - Ficha 193 ............................................................ R$ 5.200,00 02.244.0007.2.027 – Manutenção do fundo Municipal Assistência Social 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 01 - Ficha 196 ............................................................ R$ 2.906,46 Subtotal................................................................................. R$ 8.106,46 02.11.00 – Merenda Escolar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 01 – Ficha 143............................................................. R$ 19.134,32 Subtotal................................................................................. R$ 19.134,32 TOTAL GERAL................................................................... R$ 162.129,17 ARTIGO 2º - O valor de R$ 162.129,17 ( Cento e sessenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e dezessete centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita ICMS no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 27 de setembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal