← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 509/0001-69 PROJETO DE LEI Nº. 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2.012. Autoriza a Prefeitura do Município de Espírito Santo do Turvo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOÃO ADIRSON PACHECO. Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei :- ARTIGO 1º — Fica o executivo municipal autorizado a:- I —- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH — Assinar com o Estado de São Paulo. por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HE — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO -— A cobertura do crédito autorizado no Inciso HI será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção de Pista de Skate. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 2375-2500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264.509/0001-69 ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Espírito Santo do Turvo. 13 de Janeiro de 2012. Prefeito Municipal