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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências.
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 PROJETO DE LEI N° _ __, DE 24 FEVEREIRO DE 2012.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar termos de convênios
entre o município de Espírito Santo do
Turvo e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Santa Cruz do
Rio Pardo e dá outras providências”.
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO,
inscrito no CNPJ nº. 44.566.131/0001-06, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO,
no periodo de 01-01-2012 a 31-12-2012, visando a conjugação de recursos humanos e
materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de Educação
Especial aos alunos excepcionais do Município de Espírito Santo do Turvo.
§ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo
de prorrogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros
termos necessários.
§ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento
de R$ 211,79 (duzentos e onze reais, setenta e nove centavos) mensais por aluno
excepcional atendido.
§ 3º - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de
transporte escolar dos alunos excepcionais para a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo,
sede da APAE, diariamente, nos dias letivos e dias de atividades extra-classe, bem como
de retorno dos mesmos para seus lares.
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revoagadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
 Espirito Santo do Turvo, 24 de fevereiro de 2012.
 ___________________________________
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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