← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° _ __, DE 24 FEVEREIRO DE 2012. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrito no CNPJ nº. 44.566.131/0001-06, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2012 a 31-12-2012, visando a conjugação de recursos humanos e materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de Educação Especial aos alunos excepcionais do Município de Espírito Santo do Turvo. § 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorrogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. § 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 211,79 (duzentos e onze reais, setenta e nove centavos) mensais por aluno excepcional atendido. § 3º - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de transporte escolar dos alunos excepcionais para a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, sede da APAE, diariamente, nos dias letivos e dias de atividades extra-classe, bem como de retorno dos mesmos para seus lares. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 24 de fevereiro de 2012. ___________________________________ JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal