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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-03-14
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 85.290,04 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos), e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI N.º /12, 12 DE MARÇO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 85.290,04 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais, quatro
centavos), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 85.290,04 (oitenta e cinco
mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos), para execução de
pavimentação e recape de diversas ruas no Município de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras............................R$
10.290,04
Fonte 01 – Ficha 606
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras.............................R$
75.000,00
Fonte 02 – Ficha 607
15.451.1010.1.053 – Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e
Urbanismo
Total Geral...............................................................................R$
85.290,04 
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será
coberto com recursos na importância de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) provenientes de repasse de convênio com a
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Regional / Unidade de Articulação dos Municípios e recursos
próprios no valor de R$ 10.290,04 (Dez mil e duzentos e noventa
reais, quatro centavos) com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 12 de março de
2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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