← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 85.290,04 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos), e dá outras providências". |
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PROJETO DE LEI N.º /12, 12 DE MARÇO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 85.290,04 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 85.290,04 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos), para execução de pavimentação e recape de diversas ruas no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras............................R$ 10.290,04 Fonte 01 – Ficha 606 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras.............................R$ 75.000,00 Fonte 02 – Ficha 607 15.451.1010.1.053 – Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e Urbanismo Total Geral...............................................................................R$ 85.290,04 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) provenientes de repasse de convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional / Unidade de Articulação dos Municípios e recursos próprios no valor de R$ 10.290,04 (Dez mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 12 de março de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal