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materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-03-14
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI N.º /12, 12 DE MARÇO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), e dá
outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 172.500,00 (cento e
setenta e dois mil e quinhentos reais), para aquisição de caminhão
basculante para coleta de resíduos sólidos para Município de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................R$
22.500,00
Fonte 01 – Ficha 603
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................R$
150.000,00
Fonte 05 – Ficha 602
10.301.1004.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Total Geral...............................................................................R$
172.500,00 
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será
coberto com recursos na importância de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) provenientes de repasse de convênio com a
Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e recursos próprios
no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º,
inciso I).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 12 de março de
2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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