← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências". |
| native_id | 344 |
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PROJETO DE LEI N.º /12, 12 DE MARÇO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), para aquisição de caminhão basculante para coleta de resíduos sólidos para Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 22.500,00 Fonte 01 – Ficha 603 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 150.000,00 Fonte 05 – Ficha 602 10.301.1004.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Total Geral...............................................................................R$ 172.500,00 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) provenientes de repasse de convênio com a Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e recursos próprios no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 12 de março de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal