← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Valor de R$ 756.654,01 (Setecentos e Cinqüenta e Seis Mil e Seiscentos e Cinqüenta e Quatro Reais, Onze Centavos) e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.º /12, 16 DE MARÇO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 756.654,01 (setecentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais, onze centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 756.654,01 (setecentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais, onze centavos), para execução das obras da Creche do Pró-Infância no Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação 02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras............................R$ 756.654,01 Fonte 05 – Ficha 608 12.365.1006.0.000 – Manutenção da Obras e Serviços Públicos Total Geral...............................................................................R$ 756.654,01 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 756.654,01 (setecentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais, onze centavos), provenientes de repasse de convênio com a Ministério da Educação e recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 16 de março de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal