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materia nº 15/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Valor de R$ 756.654,01 (Setecentos e Cinqüenta e Seis Mil e Seiscentos e Cinqüenta e Quatro Reais, Onze Centavos) e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º /12, 16 DE MARÇO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 756.654,01 (setecentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e
cinqüenta e quatro reais, onze centavos), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 756.654,01 (setecentos e
cinqüenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais, onze
centavos), para execução das obras da Creche do Pró-Infância no
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação
02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras............................R$
756.654,01
Fonte 05 – Ficha 608
12.365.1006.0.000 – Manutenção da Obras e Serviços Públicos
Total Geral...............................................................................R$
756.654,01 
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será
coberto com recursos na importância de R$ 756.654,01 (setecentos
e cinqüenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais, onze
centavos), provenientes de repasse de convênio com a Ministério da
Educação e recursos provenientes do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art.
43, § 1º, inciso I).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 16 de março de
2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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