← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Artigo 4º da lei nº 238, de 15 de Dezembro de 2004 que Regulamenta o Serviço de Taxi, Moto Taxi e Moto-Entrega no Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, 5/nº - Jardim Canaá = Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 509/0001-69 PROJETO DE LEI Nº. , DE 23 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Lei nº. 238, de 15 de dezembro de 2.044, que Regulamenta o serviço de TAXI, MOTO-TAXI e MOTO- ENTREGA no município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica alterado o artigo 4 da Lei nº. 238, de 15 de dezembro de 2.014, que Dispõe sobre a alteração do artigo 4 da Lei nº, 238, de 15 de dezembro de 2.044, que Regulamenta o serviço de TAXI, MOTO-TAXI e MOTO-ENTREGA no município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. Artigo 4º — Ficam fixados os seguintes Pontos de Estacionamentos e respectivas vagas, os quais poderão ser transferidos para outros locais, a critério da Administração Pública Municipal: 1 - Ponto de Taxi, Moto-Taxi e Moto-Entrega nº. 01 - Praça Central 05 (cinco) vagas, sendo: 01 (uma) para Taxi, 02 (duas) para Moto-Taxi, e 02 (duas) para Moto Entega; A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/ME 57.264.509/0001-59 2 - Ponto de Taxi e Moto-Taxi nº. 02 - ; Terminal Rodoviário na Rua João Dias Junior s/nº - Quadra 02; 05 (cinco) vagas, sendo: 02 (duas) para Taxi e 03 (três) para Moto-Taxi, 3 - Ponto de Taxi, Moto-Taxi nº 03 - ; Bairro Jardim Canaã na Rua Lino dos Santos s/nº - (Ginásio de Esportes); 02 (duas) vagas, sendo: 01 (uma) para Taxi e 01 (uma) para Moto-Taxi, 4 - Ponto de Taxi e Moto-Taxi nº 04. - ; Bairro Jardim Vitória; 02 (duas) vagas, sendo: uma para Taxi e uma para Moto-Taxi; 5 - Ponto de Taxi e Moto-Taxi nº. 05 - Bairro Rural do São João do Turvo; 02 (duas) vagas, sendo: (01) uma para Taxi e 01 (uma) para Moto-Taxi, Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplmentadas se necessário. Artigo 3º. - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Pp. M. de Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2012, - C “JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal