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materia nº 16/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaDispõe sobre a Alteração do Artigo 4º da lei nº 238, de 15 de Dezembro de 2004 que Regulamenta o Serviço de Taxi, Moto Taxi e Moto-Entrega no Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, 5/nº - Jardim Canaá = Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-69
PROJETO DE LEI Nº. , DE 23 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração do
artigo 4º da Lei nº. 238, de 15
de dezembro de 2.044, que
Regulamenta o serviço de
TAXI, MOTO-TAXI e MOTO-
ENTREGA no município de
Espírito Santo do Turvo e dá
outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica alterado o artigo 4 da Lei nº. 238, de 15
de dezembro de 2.014, que Dispõe sobre a alteração do artigo 4 da Lei
nº, 238, de 15 de dezembro de 2.044, que Regulamenta o serviço de
TAXI, MOTO-TAXI e MOTO-ENTREGA no município de Espírito Santo do
Turvo e dá outras providências.
Artigo 4º — Ficam fixados os seguintes Pontos de
Estacionamentos e respectivas vagas, os quais poderão ser transferidos
para outros locais, a critério da Administração Pública Municipal:
1 - Ponto de Taxi, Moto-Taxi e Moto-Entrega nº. 01 - Praça
Central 05 (cinco) vagas, sendo: 01 (uma) para Taxi, 02 (duas) para
Moto-Taxi, e 02 (duas) para Moto Entega;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/ME 57.264.509/0001-59
2 - Ponto de Taxi e Moto-Taxi nº. 02 - ; Terminal
Rodoviário na Rua João Dias Junior s/nº - Quadra 02; 05 (cinco) vagas,
sendo: 02 (duas) para Taxi e 03 (três) para Moto-Taxi,
3 - Ponto de Taxi, Moto-Taxi nº 03 - ; Bairro Jardim Canaã
na Rua Lino dos Santos s/nº - (Ginásio de Esportes); 02 (duas) vagas,
sendo: 01 (uma) para Taxi e 01 (uma) para Moto-Taxi,
4 - Ponto de Taxi e Moto-Taxi nº 04. - ; Bairro Jardim
Vitória; 02 (duas) vagas, sendo: uma para Taxi e uma para Moto-Taxi;
5 - Ponto de Taxi e Moto-Taxi nº. 05 - Bairro Rural do São
João do Turvo; 02 (duas) vagas, sendo: (01) uma para Taxi e 01 (uma)
para Moto-Taxi,
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplmentadas se necessário.
Artigo 3º. - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Pp. M. de Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2012,
-
C “JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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