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materia nº 20/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaDispõe sobre a Concessão de Cesta Básica aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. , de 20 de abril de 2.012.
Dispõe sobre a Concessão de Cesta Básica aos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder. mensalmente, aos servidores públicos municipais em pleno exercício do
emprego. uma cesta básica de alimentos, composta dos itens consignados no incluso
ANEXO I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
$ 1º.- A concessão de que trata a presente Lei será feita em caráter
temporário, no período de 01 de abril de 2.012 a 30 de abril de 2.012
$ 2º. — O recebimento do benefício da cesta básica, não implicará
em incorporação salarial, nem outras vantagens, para fins salariais, trabalhistas.
previdenciários e sociais.
g 3º - Os servidores municipais afastados em decorrência da
percepção de auxílio previdenciário, também terão direito ao benefício previsto no artigo
1º. desta Lei.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessárias,
conforme Legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.012.
Registre-se e Publique-se
Espírito Santo do Turvo, 20 de abril de 2.012.

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