← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Cesta Básica aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. , de 20 de abril de 2.012. Dispõe sobre a Concessão de Cesta Básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder. mensalmente, aos servidores públicos municipais em pleno exercício do emprego. uma cesta básica de alimentos, composta dos itens consignados no incluso ANEXO I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. $ 1º.- A concessão de que trata a presente Lei será feita em caráter temporário, no período de 01 de abril de 2.012 a 30 de abril de 2.012 $ 2º. — O recebimento do benefício da cesta básica, não implicará em incorporação salarial, nem outras vantagens, para fins salariais, trabalhistas. previdenciários e sociais. g 3º - Os servidores municipais afastados em decorrência da percepção de auxílio previdenciário, também terão direito ao benefício previsto no artigo 1º. desta Lei. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessárias, conforme Legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.012. Registre-se e Publique-se Espírito Santo do Turvo, 20 de abril de 2.012.