← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Proposta de Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-02-06 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PROPOSTA DE EMENDA Á LEI ORGANICA N. 0007/2012 “Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo” A CÂMARA MUNICIPAL de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e sua MESA PROMULGA a seguinte EMENDA ao texto da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo o artigo 84 - A com a seguinte redação: “Artigo 84 - A – É vedada a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta ou indireta do Município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal correlata. Parágrafo 1º - Incorre na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento da representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município. Parágrafo 2º - Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo. Artigo 2º - Ficam obrigados os atuais ocupantes de cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento a apresentar ao setor competente do órgão ou entidade com o qual mantêm contrato, no prazo de 90 (noventa dias) da publicação desta Emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o artigo 84-A. Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo do Turvo, 06 de fevereiro de 2012. Geferson Cristiano Galdino de Lima Vereador Ricardo Ferreira Neves Vereador Aparecida de Fátima Custódio de Souza Anzolin Vereadora