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materia nº 7/2012

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-02-06
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO"
native_id353

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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PROPOSTA DE EMENDA Á LEI ORGANICA N. 0007/2012
“Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo”
A CÂMARA MUNICIPAL de ESPÍRITO SANTO DO TURVO,
Estado de São Paulo, nos termos do artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e sua MESA PROMULGA a
seguinte EMENDA ao texto da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo
do Turvo o artigo 84 - A com a seguinte redação:
“Artigo 84 - A – É vedada a nomeação ou a designação para
cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na
administração direta ou indireta do Município, de pessoa
declarada inelegível em razão de condenação pela prática de
ato ilícito, nos termos da Legislação Federal correlata.
Parágrafo 1º - Incorre na mesma proibição de que trata este
artigo os detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis
por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento da
representação ou petição capaz de autorizar a abertura de
processo por infringência a dispositivo da Constituição
Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo 2º - Fica o servidor nomeado ou designado obrigado
a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra
na situação de vedação de que trata este artigo.
Artigo 2º - Ficam obrigados os atuais ocupantes de cargos ou empregos de
direção, chefia e assessoramento a apresentar ao setor
competente do órgão ou entidade com o qual mantêm contrato,
no prazo de 90 (noventa dias) da publicação desta Emenda,
declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o
artigo 84-A.
Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Espírito Santo do Turvo, 06 de fevereiro de 2012.
Geferson Cristiano Galdino de Lima
Vereador
Ricardo Ferreira Neves
Vereador
Aparecida de Fátima Custódio de Souza Anzolin
Vereadora

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