← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Valor de R$ 228.238,57 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais, Cinqüenta e Sete Centavos), e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.º /12, 09 DE MAIO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 228.238,57 (Duzentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito reais, cinqüenta e sete centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 228.238,57 (Duzentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito reais, cinqüenta e sete centavos), para execução de pavimentação na Rua Ana Geralda de Oliveira Carneiro no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras............................R$ 12.958,65 Fonte 01 – Ficha 606 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras.............................R$ 215.279,92 Fonte 02 – Ficha 607 15.451.1010.1.053 – Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e Urbanismo Total Geral...............................................................................R$ 228.238,57 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 215.279,92 (Duzentos e quinze mil, duzentos e setenta e nove reais, noventa e dois centavos) provenientes de repasse de convênio com a Secretaria de Estado da Habitação / Fundo Estadual da Habitação e recursos próprios no valor de R$ 12.958,65 (doze mil e novecentos e cinqüenta e oito reais, sessenta e cinco centavos) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 09 de maio de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal