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materia nº 22/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Valor de R$ 228.238,57 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais, Cinqüenta e Sete Centavos), e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º /12, 09 DE MAIO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 228.238,57 (Duzentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito
reais, cinqüenta e sete centavos), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 228.238,57 (Duzentos e
vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito reais, cinqüenta e sete
centavos), para execução de pavimentação na Rua Ana Geralda de
Oliveira Carneiro no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de
São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras............................R$
12.958,65
Fonte 01 – Ficha 606
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Outras.............................R$
215.279,92
Fonte 02 – Ficha 607
15.451.1010.1.053 – Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e
Urbanismo
Total Geral...............................................................................R$
228.238,57 
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será
coberto com recursos na importância de R$ 215.279,92 (Duzentos e
quinze mil, duzentos e setenta e nove reais, noventa e dois
centavos) provenientes de repasse de convênio com a Secretaria de
Estado da Habitação / Fundo Estadual da Habitação e recursos
próprios no valor de R$ 12.958,65 (doze mil e novecentos e
cinqüenta e oito reais, sessenta e cinco centavos) com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º,
inciso I).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 09 de maio de 2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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