← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 65.224,30 (Sessenta e Cinco Mil e Duzentos e Vinte Quatro Reais, Trinta Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º /12, 10 DE MAIO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.224,30 (Sessenta e cinco mil e duzentos e vinte quatro reais, trinta centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 65.224,30 (Sessenta e cinco mil e duzentos e vinte quatro reais, trinta), para manutenção de despesas de custeio com cursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.23.00 – Secretaria Municipal de Bem Estar Social 08.243.1005.2.079 – Manutenção do Projeto Caminho da Cidadania 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 47.304,30 Fonte 01 – Ficha 063 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 17.920,00 Fonte 01 – Ficha 085 Total Geral...................................................................................R$ 65.224,30 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 65.224,30 (Sessenta e cinco mil e duzentos e vinte quatro reais, trinta centavos), sendo R$ 40.000,00 provenientes de repasse do projeto Caminhos da Cidadania, parceria CITROVITA/GRUPO VOTORANTIM e R$ 25.224,30 referente ao excesso de arrecadação a se verificar no exercício (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2.012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 10 de maio de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal