← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS) E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 389 |
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PROJETO DE LEI Nº. _____ , 24 DE MAIO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para aquisição de 01 (uma) Moto Niveladora para o município de Espírito Santo do Turvo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.33.00 – Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 22.000,00 Fonte 02 – Ficha 610 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 520.000,00 Fonte 01 – Ficha 220 20.606.1015.1.060 – Manutenção de Obras e Serviços Rurais - SERM Total Geral.................................................................... ........................R$ 542.000,00 ARTIGO 2º - O presente Crédito Especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) será coberto com recursos provenientes de Convênio a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional / Unidade de Articulação Municipal e com Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 24 de maio de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal