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materia nº 41/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E SEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º /12, 01 DE JUNHO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), e dá outras
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 156.000,00 (cento e
cinqüenta e seis mil reais), para implantação do Laboratório
Regional de Prótese Dentária, visando ampliar o acesso as ações de
reabilitação em saúde bucal para os munícipes de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...R$
156.000,00
Fonte 05 – Ficha 613
10.301.1004.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Total Geral..............................................................................R$
156.000,00
 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será
coberto com recursos federais na importância de R$ 156.000,00
(cento e cinqüenta e seis mil reais) provenientes de recurso
incorporados ao “Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar” através do Ministério
da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, ou seja será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita
tributária / ICMS no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, §
1º, inciso II).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2.012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 01 de junho de
2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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